NUJUR/TJ-PI alinha expansão do projeto Justiça Restaurativa para escolas do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa do TJPI (COJUR), realizou reunião com membros da Secretaria de Estado de Educação – (SEDUC) para tratar sobre a expansão do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas”, de todo o Piauí. O encontro ocorreu nas dependências do Comitê, no Fórum de Teresina.

Equipes traçaram as ações iniciais da parceria e debateram sobre as primeiras escolas a receberem o projeto
A juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, coordenadora do Comitê Gestor Institucional de Justiça Restaurativa do Estado do Piauí e coordenadora Estadual do Núcleo de Justiça Restaurativa, destaca que este projeto é de grande valia para o crescimento coletivo e individual dos jovens cidadãos. “A escola é um ambiente múltiplo e plural, cercado de jovens que estão em uma fase de aprendizado e aperfeiçoamento de suas características e não tenho dúvidas de que é um ambiente fundamental para a abordagem de um projeto pacífico e cidadão como a Justiça Restaurativa”, comenta a magistrada.
Na reunião foi apresentada como meta para o ano de 2024 contemplar com o “Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas”, 10 (dez) escolas, nas diferentes regionais de Educação. Em Teresina, 4ª, 19ª, 20ª e 21ª GRES; No interior do Estado, Parnaíba (1ª GRES), Campo Maior (5ª GRES), Picos (9ª GRES), Floriano (10ª GRES), 18ª (José de Freitas), Bom Jesus (14ª). Na capital Teresina, o lançamento do projeto acontecerá na escola “CETI Solange Sinimbu Viana Arêa Leão, ainda neste mês de Setembro.
Pelo Comitê Gestor, além da Magistrada, participaram a Secretária Geral do COJUR, M° Lila Carvalho, e a Assessora Administrativa Fernanda Magalhães. Pelo NUJUR Teresina, a Facilitadora Restaurativa Anedina Roque B. de Deus e a Auxiliar Administrativa Cícera Pereira de Abreu. Já pela Seduc estiveram Viviane Holanda Barros Carvalho (Superintende de Gestão da Educação Básica e Superior); Ana Rejane da Costa Barros (Diretora da Unidade de Gestão e Inspeção Escolar); Francisca de Almeida Mascarenha (Gerente do setor de Mediação de Conflitos Escolares) e Adriana Gonçalves de Oliveira ( Coordenação do setor de Mediação de Conflitos Escolares).
PROJETO PILOTO
O projeto ‘Justiça Restaurativa nas Escolas’ tem a proposta de incentivar a criação de laços e diálogos mais harmônicos e conscientizar a juventude acerca de uma Justiça pacífica, e na última sexta-feira (01), já foi lançado no Colégio Liceu Parnaibano, na Comarca de Parnaíba.

Alunos em Parnaíba já tiveram o primeiro contato com o projeto, juntamente com as autoridades
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765284-96.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765284-96.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0765284-96.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o Ministério Público, CONHEÇO do presente agravo de instrumento e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que determinou a reaplicação do exame psicológico ao agravado, bem como o seu prosseguimento regular nas demais etapas do concurso público, nos termos da decisão liminar (ID 21096445)."
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0839018-82.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0839018-82.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0839018-82.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, em conformidade com o parecer do Ministério Público. Ante a ausência de condenação na origem, insubsistente a majoração dos honorários advocatícios, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754461-34.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754461-34.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754461-34.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas lhes nego provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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