NUJUR/TJ-PI e OAB-PI promovem ‘Ciclo de palestras Diálogos da Cultura da Paz’
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Em conjunto com Núcleo de Justiça Restaurativa Tribunal de Justiça do Piauí – NUJUR, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí através das Comissões Internas de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico e Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, promoveram na tarde dessa segunda-feira 31 de junho, o Ciclo de Palestras “Diálogos da Cultura da Paz”.
O evento online realizado com transmissão no Youtube da OAB Piauí, trouxe a palestra “Justiça Restaurativa – Uma Mudança de Paradígma” proferida pelo MM Georges Cobiniano, do NUJUR-TJPI, e Coordenador Adjunto da Coordenadoria Estadual da Mulher do TJPI. Teve como objetivo a ampliação do conhecimento sobre justiça Restaurativa em nosso estado, e estimular a formação de parcerias, necessárias a oferta e difusão desta política pública hora em implantação no Estado do Piauí, sob orientação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Contou com moderação conjunta da Presidente e da Vice-Presidente da Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico da OAB/PI (CJRDS), respectivamente, Ana Betina Costa e Viviane Moura, e também, do Coordenador do Núcleo de Práticas Restaurativas da CJRDS-OAB, Rogério Almeida.
Presentes a Equipe do NUJUR, Rozely Brasileiro, Maria Lila Carvalho, Luanna Cecília e Dihna Miranda. Juntamente com a representante do Programa Fazendo Justiça – CNJ/PNUD, Mariana Moura. A qual vem dando relevante incentivo á consolidação da Justiça Restaurativa no Piauí, e cujo trabalho mereceu reconhecimento por parte da OAB/PI e do NUJUR/TJPI.
FONTE: NUJUR/TJ-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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