NUJUR/TJ-PI e OAB-PI promovem ‘Ciclo de palestras Diálogos da Cultura da Paz’
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Em conjunto com Núcleo de Justiça Restaurativa Tribunal de Justiça do Piauí – NUJUR, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí através das Comissões Internas de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico e Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem, promoveram na tarde dessa segunda-feira 31 de junho, o Ciclo de Palestras “Diálogos da Cultura da Paz”.
O evento online realizado com transmissão no Youtube da OAB Piauí, trouxe a palestra “Justiça Restaurativa – Uma Mudança de Paradígma” proferida pelo MM Georges Cobiniano, do NUJUR-TJPI, e Coordenador Adjunto da Coordenadoria Estadual da Mulher do TJPI. Teve como objetivo a ampliação do conhecimento sobre justiça Restaurativa em nosso estado, e estimular a formação de parcerias, necessárias a oferta e difusão desta política pública hora em implantação no Estado do Piauí, sob orientação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Contou com moderação conjunta da Presidente e da Vice-Presidente da Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico da OAB/PI (CJRDS), respectivamente, Ana Betina Costa e Viviane Moura, e também, do Coordenador do Núcleo de Práticas Restaurativas da CJRDS-OAB, Rogério Almeida.
Presentes a Equipe do NUJUR, Rozely Brasileiro, Maria Lila Carvalho, Luanna Cecília e Dihna Miranda. Juntamente com a representante do Programa Fazendo Justiça – CNJ/PNUD, Mariana Moura. A qual vem dando relevante incentivo á consolidação da Justiça Restaurativa no Piauí, e cujo trabalho mereceu reconhecimento por parte da OAB/PI e do NUJUR/TJPI.
FONTE: NUJUR/TJ-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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