NUJUR/TJ-PI forma 25 Facilitadores Restaurativos em parceria com EJUD
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Piauí (COJUR/TJPI), promoveu, em parceria com a Escola Judiciária (EJUD), o primeiro curso de Formação de Facilitadores em Círculos Diálogo e Construção de Paz. O curso contém metodologia de Justiça Restaurativa, que tem como principais referências mundial, a Kay Pranis e o Howard Zehr.
A juíza Maria Luíza de Mello Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina e Coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TJ-PI (NUJUR), explica que este curso ofertado no âmbito da implementação do Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas, tem origem exatamente na 1° Vara da Infância e Juventude de Teresina, de natureza cível, e está em consonância com a prioridade definida pela Ministra Roza Webber, de implantar o programa nas Escolas.
“Com esta primeira turma, que formou 25 novos Facilitadores Restaurativos, o TJ-PI amplia sua capacidade operacional na execução da política de Justiça Restaurativa. O curso teve carga horária total de 80 horas”, afirmou a magistrada.
Ainda de acordo com a Coordenadora do NUJUR, esta formação permite “difundir os princípios, valores e metodologias restaurativas, com foco no tratamento de conflitos por meio da nova abordagem oferecida pelo olhar da Justiça Restaurativa”.
O TJ-PI aguarda as Secretarias de Educação do Estado e Município apresentarem as escolas que serão beneficiadas com o projeto. A ideia é que neste primeiro momento sejam atendidas as dez escolas da capital que apresentam maiores índices de violência. Em seguida, haverá a expansão para as escolas do interior do estado.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-07.2018.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800021-07.2018.8.18.0075
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800021-07.2018.8.18.0075
Situação: Pedido de Vista.
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0806031-63.2022.8.18.0031 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806031-63.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0806031-63.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, bem como da APELAÇÃO ADESIVA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majorar os honorários de sucumbência para o importe de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
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