NUJUR/TJ-PI forma 25 Facilitadores Restaurativos em parceria com EJUD
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Piauí (COJUR/TJPI), promoveu, em parceria com a Escola Judiciária (EJUD), o primeiro curso de Formação de Facilitadores em Círculos Diálogo e Construção de Paz. O curso contém metodologia de Justiça Restaurativa, que tem como principais referências mundial, a Kay Pranis e o Howard Zehr.
A juíza Maria Luíza de Mello Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina e Coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TJ-PI (NUJUR), explica que este curso ofertado no âmbito da implementação do Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas, tem origem exatamente na 1° Vara da Infância e Juventude de Teresina, de natureza cível, e está em consonância com a prioridade definida pela Ministra Roza Webber, de implantar o programa nas Escolas.
“Com esta primeira turma, que formou 25 novos Facilitadores Restaurativos, o TJ-PI amplia sua capacidade operacional na execução da política de Justiça Restaurativa. O curso teve carga horária total de 80 horas”, afirmou a magistrada.
Ainda de acordo com a Coordenadora do NUJUR, esta formação permite “difundir os princípios, valores e metodologias restaurativas, com foco no tratamento de conflitos por meio da nova abordagem oferecida pelo olhar da Justiça Restaurativa”.
O TJ-PI aguarda as Secretarias de Educação do Estado e Município apresentarem as escolas que serão beneficiadas com o projeto. A ideia é que neste primeiro momento sejam atendidas as dez escolas da capital que apresentam maiores índices de violência. Em seguida, haverá a expansão para as escolas do interior do estado.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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