NUJUR/TJ-PI participa da inauguração do Laboratório de Advocacia Consensual na OAB-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (NUJUR/TJ-PI), participou da solenidade de lançamento do Laboratório de Advocacia Consensual na Ordem dos Advogados, Seccional Piauí. O projeto visa possibilitar aos estudantes de Direito experiências práticas na área. A Justiça Restaurativa é uma ferramenta potente na resolução de conflitos e na promoção da cultura de paz, já consolidada enquanto política pública nacional pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução nº 225/2016.

OAB-PI e TJ-PI trabalham para que a prática de Justiça Restaurativa seja bem difundida
Coordenadora do COJUR (Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa do TJPI, e, do NUJUR Teresina), a juíza Maria Luíza pontua que toda modalidade de se fazer justiça, principalmente com essas novas formas de resolução de conflitos, é bem vinda ao judiciário. “Conciliar, mediar e agora a justiça restaurativa são inovações que nos incentivam a apoiar essas práticas e a implementá-las. Temos, inclusive, trabalhado para implantar um Núcleo de Mediação e Conciliação no Juizado da Infância e Juventude, tendo em vista que os atos processuais ocorrem de forma sigilosa, ou seja, precisam ser tratados em um local específico. Temos o apoio da OAB-PI nesta causa e por isso também apoiamos estes projetos da Ordem”.
A presidente da Comissão de Advocacia Colaborativa, Marcela Leal, reforçou que este projeto se propõe a fomentar as formas consensuais de solução de conflitos. “O foco do Laboratório é oportunizar discentes do Curso de Direito a desenvolver ferramentas e habilidades negociais, evidenciando aspectos teóricos e práticos através de uma atuação direcionada ao consenso”, relatou.

A facilitadora do NUJUR/TJ-PI, Maria Lila Castro Lopes de Carvalho, representou a juíza Maria Luíza no evento
A proposta do Projeto da Advocacia Consensual é considerado um trabalho inovador e pioneiro. “A Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico da OAB PI, preconiza esse alicerce jurídico com a visão sistêmica e Restaurativo pautado sobretudo a ampliar consciência de seus clientes”, relatou a presidente da Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico, Gillianne Almeida.
Para a presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem o projeto é de fundamental importância pois possibilita entender o papel da advocacia a partir de uma visão multifocal. “O Laboratório é uma grande oportunidade do estudante compreender como funcionam os diferentes métodos e abordagens para sua atuação como futuro Advogado e gestor de conflitos”, comentou.
O evento foi realizado pela Comissão de Advocacia Colaborativa, Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico, Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem e Comissão OAB na Universidade.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0764318-36.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764318-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0764318-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento, e parcial procedência da presente revisão criminal, para, tão somente, redimensionar a pena imposta a JOSE ROBERTO DA SILVA, a qual passa a ser fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.050 (um mil e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 do salario mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação. Sem custas, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0751356-44.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751356-44.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0751356-44.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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