NUJUR/TJ-PI participa da inauguração do Laboratório de Advocacia Consensual na OAB-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (NUJUR/TJ-PI), participou da solenidade de lançamento do Laboratório de Advocacia Consensual na Ordem dos Advogados, Seccional Piauí. O projeto visa possibilitar aos estudantes de Direito experiências práticas na área. A Justiça Restaurativa é uma ferramenta potente na resolução de conflitos e na promoção da cultura de paz, já consolidada enquanto política pública nacional pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução nº 225/2016.

OAB-PI e TJ-PI trabalham para que a prática de Justiça Restaurativa seja bem difundida
Coordenadora do COJUR (Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa do TJPI, e, do NUJUR Teresina), a juíza Maria Luíza pontua que toda modalidade de se fazer justiça, principalmente com essas novas formas de resolução de conflitos, é bem vinda ao judiciário. “Conciliar, mediar e agora a justiça restaurativa são inovações que nos incentivam a apoiar essas práticas e a implementá-las. Temos, inclusive, trabalhado para implantar um Núcleo de Mediação e Conciliação no Juizado da Infância e Juventude, tendo em vista que os atos processuais ocorrem de forma sigilosa, ou seja, precisam ser tratados em um local específico. Temos o apoio da OAB-PI nesta causa e por isso também apoiamos estes projetos da Ordem”.
A presidente da Comissão de Advocacia Colaborativa, Marcela Leal, reforçou que este projeto se propõe a fomentar as formas consensuais de solução de conflitos. “O foco do Laboratório é oportunizar discentes do Curso de Direito a desenvolver ferramentas e habilidades negociais, evidenciando aspectos teóricos e práticos através de uma atuação direcionada ao consenso”, relatou.

A facilitadora do NUJUR/TJ-PI, Maria Lila Castro Lopes de Carvalho, representou a juíza Maria Luíza no evento
A proposta do Projeto da Advocacia Consensual é considerado um trabalho inovador e pioneiro. “A Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico da OAB PI, preconiza esse alicerce jurídico com a visão sistêmica e Restaurativo pautado sobretudo a ampliar consciência de seus clientes”, relatou a presidente da Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico, Gillianne Almeida.
Para a presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem o projeto é de fundamental importância pois possibilita entender o papel da advocacia a partir de uma visão multifocal. “O Laboratório é uma grande oportunidade do estudante compreender como funcionam os diferentes métodos e abordagens para sua atuação como futuro Advogado e gestor de conflitos”, comentou.
O evento foi realizado pela Comissão de Advocacia Colaborativa, Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico, Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem e Comissão OAB na Universidade.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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