NUJUR/TJ-PI participa da inauguração do Laboratório de Advocacia Consensual na OAB-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (NUJUR/TJ-PI), participou da solenidade de lançamento do Laboratório de Advocacia Consensual na Ordem dos Advogados, Seccional Piauí. O projeto visa possibilitar aos estudantes de Direito experiências práticas na área. A Justiça Restaurativa é uma ferramenta potente na resolução de conflitos e na promoção da cultura de paz, já consolidada enquanto política pública nacional pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução nº 225/2016.

OAB-PI e TJ-PI trabalham para que a prática de Justiça Restaurativa seja bem difundida
Coordenadora do COJUR (Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa do TJPI, e, do NUJUR Teresina), a juíza Maria Luíza pontua que toda modalidade de se fazer justiça, principalmente com essas novas formas de resolução de conflitos, é bem vinda ao judiciário. “Conciliar, mediar e agora a justiça restaurativa são inovações que nos incentivam a apoiar essas práticas e a implementá-las. Temos, inclusive, trabalhado para implantar um Núcleo de Mediação e Conciliação no Juizado da Infância e Juventude, tendo em vista que os atos processuais ocorrem de forma sigilosa, ou seja, precisam ser tratados em um local específico. Temos o apoio da OAB-PI nesta causa e por isso também apoiamos estes projetos da Ordem”.
A presidente da Comissão de Advocacia Colaborativa, Marcela Leal, reforçou que este projeto se propõe a fomentar as formas consensuais de solução de conflitos. “O foco do Laboratório é oportunizar discentes do Curso de Direito a desenvolver ferramentas e habilidades negociais, evidenciando aspectos teóricos e práticos através de uma atuação direcionada ao consenso”, relatou.

A facilitadora do NUJUR/TJ-PI, Maria Lila Castro Lopes de Carvalho, representou a juíza Maria Luíza no evento
A proposta do Projeto da Advocacia Consensual é considerado um trabalho inovador e pioneiro. “A Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico da OAB PI, preconiza esse alicerce jurídico com a visão sistêmica e Restaurativo pautado sobretudo a ampliar consciência de seus clientes”, relatou a presidente da Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico, Gillianne Almeida.
Para a presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem o projeto é de fundamental importância pois possibilita entender o papel da advocacia a partir de uma visão multifocal. “O Laboratório é uma grande oportunidade do estudante compreender como funcionam os diferentes métodos e abordagens para sua atuação como futuro Advogado e gestor de conflitos”, comentou.
O evento foi realizado pela Comissão de Advocacia Colaborativa, Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico, Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem e Comissão OAB na Universidade.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, para fins de mero prequestionamento, mas REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0755221-75.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755221-75.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0755221-75.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0756782-37.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756782-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0756782-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas JULGO-A IMPROCEDENTE, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0757012-79.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757012-79.2025.8.18.0000RelatoriaGabinete Nº 22
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente Revisão Criminal para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena do réu Jean de Sousa Magalhães para 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial no semiaberto, mantendo a sentença condenatória em seus demais termos, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0768095-29.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768095-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0768095-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conheço da revisão criminal formulada por Anderson Barbosa da Silva para julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0752545-57.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752545-57.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752545-57.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, e, confirmando os efeitos da liminar deferida, julgá-la PROCEDENTE para revogar os efeitos da decisão que declarou o trânsito em julgado da sentença condenatória no processo nº 0802457-64.2024.8.18.0030, determinando o imediato recebimento da apelação interposta por Isaias Marques Ferreira Lima, com o regular processamento do recurso, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. COMUNIQUE-SE, com urgência, o juízo a quo para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0753892-28.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753892-28.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753892-28.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 625, parágrafo único, do Código de Processo Penal, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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8 | REVISÃO CRIMINAL | 0753310-28.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753310-28.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753310-28.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em desarmonia com a posição do Ministério Público Superior, conheço do pedido de revisão criminal e, no mérito, julgar procedente a ação revisional, para readequar a fração de aumento pela continuidade delitiva para 1/4, nos termos da Súmula 659 do STJ, reduzindo a pena definitiva para 04 anos, 10 meses e 17 dias de reclusão e multa de 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias-multa, em regime semiaberto, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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9 | REVISÃO CRIMINAL | 0754593-86.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754593-86.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754593-86.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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10 | REVISÃO CRIMINAL | 0753370-98.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753370-98.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Este processo não possui mais informações.
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11 | REVISÃO CRIMINAL | 0753205-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753205-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753205-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER a Revisão Criminal e JULGA-LA PARCIALMENTE PROCEDENTE para neutralizar os motivos do crime e REDIMENSIONAR a pena do requerente para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime inicial aberto e SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos (quais sejam: uma pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de sete horas semanais e uma pena de limitação de final de semana, devendo permanecer em sua residência de sexta para sábado e de sábado para domingo, das 20 horas até 6 horas do dia seguinte, pelo período da condenação, tais penas restritivas de direitos a serem iniciadas após a audiência admonitória no Juízo da Execução Penal), e mantenho incólume os demais termos da sentença, em discordância do parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.
Placar
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