NUJUR/TJ-PI participa da inauguração do Laboratório de Advocacia Consensual na OAB-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (NUJUR/TJ-PI), participou da solenidade de lançamento do Laboratório de Advocacia Consensual na Ordem dos Advogados, Seccional Piauí. O projeto visa possibilitar aos estudantes de Direito experiências práticas na área. A Justiça Restaurativa é uma ferramenta potente na resolução de conflitos e na promoção da cultura de paz, já consolidada enquanto política pública nacional pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução nº 225/2016.

OAB-PI e TJ-PI trabalham para que a prática de Justiça Restaurativa seja bem difundida
Coordenadora do COJUR (Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa do TJPI, e, do NUJUR Teresina), a juíza Maria Luíza pontua que toda modalidade de se fazer justiça, principalmente com essas novas formas de resolução de conflitos, é bem vinda ao judiciário. “Conciliar, mediar e agora a justiça restaurativa são inovações que nos incentivam a apoiar essas práticas e a implementá-las. Temos, inclusive, trabalhado para implantar um Núcleo de Mediação e Conciliação no Juizado da Infância e Juventude, tendo em vista que os atos processuais ocorrem de forma sigilosa, ou seja, precisam ser tratados em um local específico. Temos o apoio da OAB-PI nesta causa e por isso também apoiamos estes projetos da Ordem”.
A presidente da Comissão de Advocacia Colaborativa, Marcela Leal, reforçou que este projeto se propõe a fomentar as formas consensuais de solução de conflitos. “O foco do Laboratório é oportunizar discentes do Curso de Direito a desenvolver ferramentas e habilidades negociais, evidenciando aspectos teóricos e práticos através de uma atuação direcionada ao consenso”, relatou.

A facilitadora do NUJUR/TJ-PI, Maria Lila Castro Lopes de Carvalho, representou a juíza Maria Luíza no evento
A proposta do Projeto da Advocacia Consensual é considerado um trabalho inovador e pioneiro. “A Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico da OAB PI, preconiza esse alicerce jurídico com a visão sistêmica e Restaurativo pautado sobretudo a ampliar consciência de seus clientes”, relatou a presidente da Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico, Gillianne Almeida.
Para a presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem o projeto é de fundamental importância pois possibilita entender o papel da advocacia a partir de uma visão multifocal. “O Laboratório é uma grande oportunidade do estudante compreender como funcionam os diferentes métodos e abordagens para sua atuação como futuro Advogado e gestor de conflitos”, comentou.
O evento foi realizado pela Comissão de Advocacia Colaborativa, Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico, Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem e Comissão OAB na Universidade.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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