NUJUR/TJ-PI participa da inauguração do Laboratório de Advocacia Consensual na OAB-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (NUJUR/TJ-PI), participou da solenidade de lançamento do Laboratório de Advocacia Consensual na Ordem dos Advogados, Seccional Piauí. O projeto visa possibilitar aos estudantes de Direito experiências práticas na área. A Justiça Restaurativa é uma ferramenta potente na resolução de conflitos e na promoção da cultura de paz, já consolidada enquanto política pública nacional pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução nº 225/2016.

OAB-PI e TJ-PI trabalham para que a prática de Justiça Restaurativa seja bem difundida
Coordenadora do COJUR (Comitê Gestor Institucional da Justiça Restaurativa do TJPI, e, do NUJUR Teresina), a juíza Maria Luíza pontua que toda modalidade de se fazer justiça, principalmente com essas novas formas de resolução de conflitos, é bem vinda ao judiciário. “Conciliar, mediar e agora a justiça restaurativa são inovações que nos incentivam a apoiar essas práticas e a implementá-las. Temos, inclusive, trabalhado para implantar um Núcleo de Mediação e Conciliação no Juizado da Infância e Juventude, tendo em vista que os atos processuais ocorrem de forma sigilosa, ou seja, precisam ser tratados em um local específico. Temos o apoio da OAB-PI nesta causa e por isso também apoiamos estes projetos da Ordem”.
A presidente da Comissão de Advocacia Colaborativa, Marcela Leal, reforçou que este projeto se propõe a fomentar as formas consensuais de solução de conflitos. “O foco do Laboratório é oportunizar discentes do Curso de Direito a desenvolver ferramentas e habilidades negociais, evidenciando aspectos teóricos e práticos através de uma atuação direcionada ao consenso”, relatou.

A facilitadora do NUJUR/TJ-PI, Maria Lila Castro Lopes de Carvalho, representou a juíza Maria Luíza no evento
A proposta do Projeto da Advocacia Consensual é considerado um trabalho inovador e pioneiro. “A Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico da OAB PI, preconiza esse alicerce jurídico com a visão sistêmica e Restaurativo pautado sobretudo a ampliar consciência de seus clientes”, relatou a presidente da Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico, Gillianne Almeida.
Para a presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem o projeto é de fundamental importância pois possibilita entender o papel da advocacia a partir de uma visão multifocal. “O Laboratório é uma grande oportunidade do estudante compreender como funcionam os diferentes métodos e abordagens para sua atuação como futuro Advogado e gestor de conflitos”, comentou.
O evento foi realizado pela Comissão de Advocacia Colaborativa, Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico, Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem e Comissão OAB na Universidade.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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