NUJUR/TJPI participa de lançamento do projeto “Nupar – Reconstruindo Vínculos”
Publicado por: Eliane Alves
Nesta quarta-feira (03), membros do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) participaram do lançamento do projeto “Nupar – Reconstruindo Vínculos” do Ministério Público do Piauí (MPPI). Essa parceria com o TJ-PI possibilita o envolvimento do Poder Judiciário com outras organizações públicas para o caminho de uma sociedade mais digna.

Esse projeto tem como objetivo contribuir para a restauração e fortalecimento dos vínculos familiares de adolescentes em situação de acolhimento institucional de Teresina e o fomento da solução pacífica de conflitos.
A Justiça Restaurativa é uma política pública a cargo do Poder Judiciário que se manifesta através da articulação dos tribunais com o sistema de Justiça como um todo. Torna-se uma política porque ela envolve todas as necessidades humanas os profissionais da psicologia, do serviço social, da educação e atende a todas aquelas situações conflitivas de maior ou menor gravidade que chegam ao Judiciário através dos processos pela via judicial ou por demanda direta da população.

De acordo com a promotora Cynara Barbosa, essas práticas restaurativas se preocupam com a individualidade da pessoa envolvida, bem como a necessidade das vítimas e dos infratores.
“A Justiça Restaurativa requer, no mínimo, o cuidado com danos sofridos pela vítima e de suas necessidades, e que seja atribuída ao ofensor a responsabilidade de corrigir aqueles danos, e que as vítimas, os ofensores e a comunidade estejam envolvidos nesse processo. E, por isso, as Práticas em Justiça Restaurativa se perfazem como processo inclusivos, colaborativos, e de decisões consensuais”, disse a promotora.
Esse projeto funciona como mais uma ferramenta a ser utilizada pelo órgão e pelas instituições interessadas como o TJ-PI para cuidar do bem-estar da população.
Maria Lila Carvalho, que integra o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa no TJPI, explica que a justiça Restaurativa traz na verdade uma nova concepção do que seja o próprio papel do Poder Judiciário e o conceito de justiça do que é realmente justo.
“A Justiça Restaurativa está entre os caminhos que pacificam de todos os lados, resgatando o exercício seguro da cidadania, se dá dentro do Poder Judiciário, mas também nas escolas, nas associações de bairro para se gerar uma cultura do justo na sociedade e o resgate da cidadania”, conclui Lila.
Esse ano a ministra Rosa Weber declarou como Ano da Justiça Restaurativa nas Escolas, na campanha o CNJ tem o intuito de promover estratégias para o desenvolvimento humano e social através da educação para pacificação social.
Resolução de 225 de maio de 2016 do CNJ
Este normativo dispõe sobre a instituição da política da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário considerando as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), o direito ao acesso à Justiça, a complexidade dos conflitos gerados por violência, bem como os aspectos individuais, comunitários, institucionais e sociais.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760320-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760320-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0760320-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a ação rescisória, reconhecendo a decadência do direito de ação, nos termos do art. 975 do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Placar
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