NUJUR/TJPI participa de lançamento do projeto “Nupar – Reconstruindo Vínculos”
Publicado por: Eliane Alves
Nesta quarta-feira (03), membros do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) participaram do lançamento do projeto “Nupar – Reconstruindo Vínculos” do Ministério Público do Piauí (MPPI). Essa parceria com o TJ-PI possibilita o envolvimento do Poder Judiciário com outras organizações públicas para o caminho de uma sociedade mais digna.

Esse projeto tem como objetivo contribuir para a restauração e fortalecimento dos vínculos familiares de adolescentes em situação de acolhimento institucional de Teresina e o fomento da solução pacífica de conflitos.
A Justiça Restaurativa é uma política pública a cargo do Poder Judiciário que se manifesta através da articulação dos tribunais com o sistema de Justiça como um todo. Torna-se uma política porque ela envolve todas as necessidades humanas os profissionais da psicologia, do serviço social, da educação e atende a todas aquelas situações conflitivas de maior ou menor gravidade que chegam ao Judiciário através dos processos pela via judicial ou por demanda direta da população.

De acordo com a promotora Cynara Barbosa, essas práticas restaurativas se preocupam com a individualidade da pessoa envolvida, bem como a necessidade das vítimas e dos infratores.
“A Justiça Restaurativa requer, no mínimo, o cuidado com danos sofridos pela vítima e de suas necessidades, e que seja atribuída ao ofensor a responsabilidade de corrigir aqueles danos, e que as vítimas, os ofensores e a comunidade estejam envolvidos nesse processo. E, por isso, as Práticas em Justiça Restaurativa se perfazem como processo inclusivos, colaborativos, e de decisões consensuais”, disse a promotora.
Esse projeto funciona como mais uma ferramenta a ser utilizada pelo órgão e pelas instituições interessadas como o TJ-PI para cuidar do bem-estar da população.
Maria Lila Carvalho, que integra o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa no TJPI, explica que a justiça Restaurativa traz na verdade uma nova concepção do que seja o próprio papel do Poder Judiciário e o conceito de justiça do que é realmente justo.
“A Justiça Restaurativa está entre os caminhos que pacificam de todos os lados, resgatando o exercício seguro da cidadania, se dá dentro do Poder Judiciário, mas também nas escolas, nas associações de bairro para se gerar uma cultura do justo na sociedade e o resgate da cidadania”, conclui Lila.
Esse ano a ministra Rosa Weber declarou como Ano da Justiça Restaurativa nas Escolas, na campanha o CNJ tem o intuito de promover estratégias para o desenvolvimento humano e social através da educação para pacificação social.
Resolução de 225 de maio de 2016 do CNJ
Este normativo dispõe sobre a instituição da política da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário considerando as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), o direito ao acesso à Justiça, a complexidade dos conflitos gerados por violência, bem como os aspectos individuais, comunitários, institucionais e sociais.

Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 24/11/2025 a 01/12/2025 (24/11/2025 a 01/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | RECLAMAÇÃO | 0700520-43.2020.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0700520-43.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0700520-43.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR EXTINTA a presente Reclamação, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, eis que não angularizada a relação processual.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751897-77.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751897-77.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751897-77.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la parcialmente procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0800254-89.2021.8.18.0045, julgando parcialmente procedente a ação para: a) Declarar nulo o contrato de empréstimo CDC nº 944448967, no valor de R$ 16.000,00; b) Determinar a anulação dos débitos e descontos decorrentes da referida operação em face do Autor; c) Condenar o BANCO DO BRASIL S/A à restituição em dobro dos valores das parcelas indevidamente debitados da conta do autor referentes ao referido contrato, juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; d) Condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ. Condeno o banco réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755179-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0755179-26.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0755179-26.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753447-44.2024.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753447-44.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0753447-44.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em face da manifesta intempestividade do recurso, em NÃO CONHECER do Agravo Interno Cível interposto por FRANCISCO IELDYSON DE PAIVA VASCONCELOS, nos termos do Art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c Art. 91, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
