NUJUR/TJPI participa de lançamento do projeto “Nupar – Reconstruindo Vínculos”
Publicado por: Eliane Alves
Nesta quarta-feira (03), membros do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) participaram do lançamento do projeto “Nupar – Reconstruindo Vínculos” do Ministério Público do Piauí (MPPI). Essa parceria com o TJ-PI possibilita o envolvimento do Poder Judiciário com outras organizações públicas para o caminho de uma sociedade mais digna.

Esse projeto tem como objetivo contribuir para a restauração e fortalecimento dos vínculos familiares de adolescentes em situação de acolhimento institucional de Teresina e o fomento da solução pacífica de conflitos.
A Justiça Restaurativa é uma política pública a cargo do Poder Judiciário que se manifesta através da articulação dos tribunais com o sistema de Justiça como um todo. Torna-se uma política porque ela envolve todas as necessidades humanas os profissionais da psicologia, do serviço social, da educação e atende a todas aquelas situações conflitivas de maior ou menor gravidade que chegam ao Judiciário através dos processos pela via judicial ou por demanda direta da população.

De acordo com a promotora Cynara Barbosa, essas práticas restaurativas se preocupam com a individualidade da pessoa envolvida, bem como a necessidade das vítimas e dos infratores.
“A Justiça Restaurativa requer, no mínimo, o cuidado com danos sofridos pela vítima e de suas necessidades, e que seja atribuída ao ofensor a responsabilidade de corrigir aqueles danos, e que as vítimas, os ofensores e a comunidade estejam envolvidos nesse processo. E, por isso, as Práticas em Justiça Restaurativa se perfazem como processo inclusivos, colaborativos, e de decisões consensuais”, disse a promotora.
Esse projeto funciona como mais uma ferramenta a ser utilizada pelo órgão e pelas instituições interessadas como o TJ-PI para cuidar do bem-estar da população.
Maria Lila Carvalho, que integra o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa no TJPI, explica que a justiça Restaurativa traz na verdade uma nova concepção do que seja o próprio papel do Poder Judiciário e o conceito de justiça do que é realmente justo.
“A Justiça Restaurativa está entre os caminhos que pacificam de todos os lados, resgatando o exercício seguro da cidadania, se dá dentro do Poder Judiciário, mas também nas escolas, nas associações de bairro para se gerar uma cultura do justo na sociedade e o resgate da cidadania”, conclui Lila.
Esse ano a ministra Rosa Weber declarou como Ano da Justiça Restaurativa nas Escolas, na campanha o CNJ tem o intuito de promover estratégias para o desenvolvimento humano e social através da educação para pacificação social.
Resolução de 225 de maio de 2016 do CNJ
Este normativo dispõe sobre a instituição da política da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário considerando as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), o direito ao acesso à Justiça, a complexidade dos conflitos gerados por violência, bem como os aspectos individuais, comunitários, institucionais e sociais.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802398-05.2023.8.18.0065 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802398-05.2023.8.18.0065RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802398-05.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença em sua integralidade, majoro os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado na sentença, de acordo com o art. 85, §11, do CPC."
Placar
|
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842627-10.2022.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0842627-10.2022.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0842627-10.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo improcedente o presente juízo de retratação, mantenho o acórdão de ID. 13971867 prolatado por esta Câmara, que foi objeto de Recurso Extraordinário, por entender que não houve contrariedade ao Tema de Repercussão Geral nº 514 do Supremo Tribunal Federal."
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007456-06.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007456-06.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0007456-06.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho os embargos de declaração proposto pelo Estado do Piauí para suprir as omissões apontadas, com efeitos meramente integrativos."
Placar
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| 5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760894-83.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760894-83.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0760894-83.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o parecer ministerial superior, CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO DE NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando competente para processar e julgar o feito o Juízo suscitado, qual seja, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI"
Placar
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| 6 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0761358-44.2023.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0761358-44.2023.8.18.0000
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0761358-44.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816880-24.2023.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816880-24.2023.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0816880-24.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, nego-lhes provimento, para manter incólume o acórdão vergastado."
Placar
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