NUJUR/TJPI participa de lançamento do projeto “Nupar – Reconstruindo Vínculos”
Publicado por: Eliane Alves
Nesta quarta-feira (03), membros do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) participaram do lançamento do projeto “Nupar – Reconstruindo Vínculos” do Ministério Público do Piauí (MPPI). Essa parceria com o TJ-PI possibilita o envolvimento do Poder Judiciário com outras organizações públicas para o caminho de uma sociedade mais digna.

Esse projeto tem como objetivo contribuir para a restauração e fortalecimento dos vínculos familiares de adolescentes em situação de acolhimento institucional de Teresina e o fomento da solução pacífica de conflitos.
A Justiça Restaurativa é uma política pública a cargo do Poder Judiciário que se manifesta através da articulação dos tribunais com o sistema de Justiça como um todo. Torna-se uma política porque ela envolve todas as necessidades humanas os profissionais da psicologia, do serviço social, da educação e atende a todas aquelas situações conflitivas de maior ou menor gravidade que chegam ao Judiciário através dos processos pela via judicial ou por demanda direta da população.

De acordo com a promotora Cynara Barbosa, essas práticas restaurativas se preocupam com a individualidade da pessoa envolvida, bem como a necessidade das vítimas e dos infratores.
“A Justiça Restaurativa requer, no mínimo, o cuidado com danos sofridos pela vítima e de suas necessidades, e que seja atribuída ao ofensor a responsabilidade de corrigir aqueles danos, e que as vítimas, os ofensores e a comunidade estejam envolvidos nesse processo. E, por isso, as Práticas em Justiça Restaurativa se perfazem como processo inclusivos, colaborativos, e de decisões consensuais”, disse a promotora.
Esse projeto funciona como mais uma ferramenta a ser utilizada pelo órgão e pelas instituições interessadas como o TJ-PI para cuidar do bem-estar da população.
Maria Lila Carvalho, que integra o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa no TJPI, explica que a justiça Restaurativa traz na verdade uma nova concepção do que seja o próprio papel do Poder Judiciário e o conceito de justiça do que é realmente justo.
“A Justiça Restaurativa está entre os caminhos que pacificam de todos os lados, resgatando o exercício seguro da cidadania, se dá dentro do Poder Judiciário, mas também nas escolas, nas associações de bairro para se gerar uma cultura do justo na sociedade e o resgate da cidadania”, conclui Lila.
Esse ano a ministra Rosa Weber declarou como Ano da Justiça Restaurativa nas Escolas, na campanha o CNJ tem o intuito de promover estratégias para o desenvolvimento humano e social através da educação para pacificação social.
Resolução de 225 de maio de 2016 do CNJ
Este normativo dispõe sobre a instituição da política da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário considerando as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), o direito ao acesso à Justiça, a complexidade dos conflitos gerados por violência, bem como os aspectos individuais, comunitários, institucionais e sociais.

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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