Nupemec, Cejusc e Equatorial Piauí realizam reunião sobre a 3.º Balcão de Negociações de Dívidas
Publicado por: Victor Bruno
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) reuniram-se, nesta quarta-feira (4), com representantes da Equatorial Piauí, empresa que controla a Cepisa, fornecedora energética do estado, em encontro preparatório para o 3.º Balcão de Negociações de Dívidas da Equatorial Piauí, que acontece entre os dias 7 e 11 de outubro. Participaram também das tratativas representantes da Defensoria Pública do Estado do Piauí e de Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Durante a reunião, a empresa e os representantes do Poder Judiciário trataram sobre o modelo adotado no convite aos devedores e quais serão os indivíduos selecionados para o Balcão. De acordo com a decisão articulada na reunião de ontem, estarão habilitados a negociar com a Equatorial devedores de baixa renda que terão condições de amortização de dívida e parcelamento especiais. Ainda dentro das propostas de acordo, a empresa se prontificou a descontar até 80% das dívidas.
Como em edições anteriores, as cartas convite serão enviadas em até 15 dias antes do evento. A Equatorial tem até o próximo dia 27 para enviar ao Nupemec, ao Cejusc e à Defensoria Pública uma lista completa com todos os nomes dos convidados para o Balcão.
Para a juíza Lucicleide Belo, coordenadora do Nupemec, esta é uma ótima oportunidade para se promover a cultura da paz e a conciliação judicial na resolução de litígios e contendas na sociedade.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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