Nupemec, Cejusc e Equatorial Piauí realizam reunião sobre a 3.º Balcão de Negociações de Dívidas
Publicado por: Victor Bruno
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) reuniram-se, nesta quarta-feira (4), com representantes da Equatorial Piauí, empresa que controla a Cepisa, fornecedora energética do estado, em encontro preparatório para o 3.º Balcão de Negociações de Dívidas da Equatorial Piauí, que acontece entre os dias 7 e 11 de outubro. Participaram também das tratativas representantes da Defensoria Pública do Estado do Piauí e de Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Durante a reunião, a empresa e os representantes do Poder Judiciário trataram sobre o modelo adotado no convite aos devedores e quais serão os indivíduos selecionados para o Balcão. De acordo com a decisão articulada na reunião de ontem, estarão habilitados a negociar com a Equatorial devedores de baixa renda que terão condições de amortização de dívida e parcelamento especiais. Ainda dentro das propostas de acordo, a empresa se prontificou a descontar até 80% das dívidas.
Como em edições anteriores, as cartas convite serão enviadas em até 15 dias antes do evento. A Equatorial tem até o próximo dia 27 para enviar ao Nupemec, ao Cejusc e à Defensoria Pública uma lista completa com todos os nomes dos convidados para o Balcão.
Para a juíza Lucicleide Belo, coordenadora do Nupemec, esta é uma ótima oportunidade para se promover a cultura da paz e a conciliação judicial na resolução de litígios e contendas na sociedade.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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