NUSA e Comissão de Esportes do TJ do TJ-PI promovem campanha de arrecadação de alimentos na Semana do Servidor
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Núcleo de Gestão Socioambiental (NUSA) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) promove até o dia 28 de outubro campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis para formação de cesta básica. Os alimentos arrecadados serão doados para uma entidade sem fins lucrativos como forma de ação social.
Nakeida Mousinho, Coordenadora do NUSA explica que serão disponibilizados três caixas grandes de madeira em pontos estratégicos do prédio administrativo do novo Palácio da Justiça, do Fórum Cível e Criminal e no prédio da Corregedoria Geral da Justiça (prédio histórico da Justiça do Piauí). “A campanha objetiva incentivar aos servidores a doar alimentos não perecíveis que compõem a cesta básica, para ao final da arrecadação realizar a doação para uma entidade social, e assim poder realizar uma ação solidária”.
O início da campanha de arrecadação de alimentos será a partir do dia 17/10/2023 e encerramento dia 28/10/2023.
AÇÃO INTEGRADA
A campanha de arrecadação de alimentos também contemplará o II Torneio Sustentável do TJ-PI, que terá início dia 21 de outubro, com encerramento dia 28 de outubro, dia do Servidor.
De acordo com a Comissão de Esportes do TJ-PI, os times que participarão do II Torneio Sustentável do TJ-PI vão colaborar doando, cada um, uma cesta básica ao efetuarem suas inscrições para os jogos. Sendo, portanto, uma forma de cada equipe colaborar com esta campanha importante promovida pelo NUSA.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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