O emblemático Dia Internacional da Mulher – Des. Edvaldo Pereira de Moura
Publicado por: Valéria Carvalho
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Diretor da ESMEPI e professor de Direito Penal e Processual Penal da UESPI
“Mulher…
Que sejas sempre lembrada,
não apenas por um dia,
mas no dia a dia…
Que sejas festejada,
não por convenção,
mas pelo seu valor,
sua força, seu coração.
Que sejas respeitada
com todo carinho,
e todo amor…
Hoje e sempre!”
(Valéria Milanês)
Com as honras merecidas, todos os países civilizados do mundo, festivamente celebram, no dia 08 de março, o Dia Internacional da Mulher. Por essa razão e sem medo de incorrermos em chavões e cairmos em lugares comuns, também nos sentimos na obrigação de apresentar as nossas mais sinceras manifestações de respeito, admiração e reconhecimento, a essa criatura singular que, desdobrando-se em duas, assume a responsabilidade natural de formar, no ventre, a vida que surge e de dividir o afeto e as atenções, com o bebê que nasce e com todos aqueles que fazem parte do seu convívio, trazendo em si o encanto, a decência, a abnegação e o mistério das sábias leis que permeiam o universo.
Não é justo que deixemos, da mesma maneira, de lembrar daquelas que, impossibilitadas, biologicamente, de assumirem essas grandes responsabilidades arcam, resignadas, com o fardo de não poderem transmitir o amor de mãe, de que todos nós somos alvos. Cremos que não há no calendário moderno data, mais oportuna para se reverenciar a humanidade inteira, do Oriente ao Ocidente, do que o dia 8 de março, quando homenageamos a grandiosa figura da mulher. No plano sentimental e espiritual, a presença da mulher, em nossa vida, representa o condão mágico de todos os segredos e encantos que se agregam à existência humana.
No plano institucional, este momento se nos assoma como o ponto de partida para todas as ponderações que determinem os atos governamentais. Se a presença inteligente e carinhosa da mulher toca as responsabilidades jurisdicionais do Estado, daí a importância que esta data tem em nossas atitudes
e ações, revestindo-se da mais distinta complexidade, pois o eixo em torno do qual giram as relações sociais, políticas e econômicas do mundo, nunca deixará de ser a Justiça, suprema aspiração do ser humano. Este dia, antes de ser uma data festiva do calendário mundial é, no fundo, uma cobrança, um alerta, um despertar e um chamado à nossa consciência e às ações de todos nós.
No entanto, por força da nova postura, relacionada com o discernimento e com a resolução dos problemas jurisdicionais, a magistratura brasileira abdicou, para sempre, da sua antiga posição estática e reativa, para dividir responsabilidades com outras frentes proativas, no Campo do Direito e da Justiça, de que participam, com elevado nível de consciência crítica e de sensibilidade política, as nossas magistradas. Que essa data de homenagem e de reconhecimento à grandeza da MULHER seja, igualmente, o momento de reflexão e revisão de valores, quanto ao muito que a humanidade deve a ela, como partícipe insubstituível na química da vida, na dinâmica social, na excelência do progresso e na realização da justiça dos homens.
Por isso, que o Dia Internacional da Mulher seja, enfim, uma tomada universal de consciência do seu justo valor, mais real e menos lisonjeiro, do débito milenar, ainda não resgatado, de que ela é credora.
Nesta data de tantas manifestações de júbilo e carinho, queremos ser os emissários de todas as boas novas, que ora se estendem às mulheres teresinenses, piauienses, brasileiras e de todas as partes do mundo, homenageando-as, sem nos esquecermos do 8 de março de 1857 quando, em Nova Iorque, nos Estados Unidos da América, por reclamarem direitos à redução do trabalho escravo a que estavam submetidas e pugnarem por salário equivalente ao dos homens, diversas heroínas foram encerradas na própria fábrica em que trabalhavam e ali mesmo incendiadas, para que as cinzas de seus corpos detivessem a audácia das demais postulantes, vítimas das mais cruéis manifestações de preconceito e injustiça social.
Hoje, decorridos todos esses anos, daquele pavoroso dia, no silêncio do trabalho, na solidão das ruas, nos barracos e nas mansões, milhões de mulheres, vítimas de violência e de outras danosas segregações, alvos das mais torpes discriminações, estão ainda sendo sufocadas à espera de seus essenciais direitos. Com certeza, o mundo está melhor com o esplendor da inteligência, da competência, da grandeza moral e da criatividade dessas mulheres-símbolo. Elas nos fazem crer que de 8 de março de 1857, até agora, as chamas que incendiaram as mártires daquele dia, vêm iluminando, cada vez mais, a consciência da humanidade e efetivando o direito que elas tanto buscam e merecem.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829159-76.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0829159-76.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em simetria com o opinativo ministerial, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a sentença combatida em sua integralidade."
Placar
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2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0802059-93.2019.8.18.0030 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802059-93.2019.8.18.0030RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802059-93.2019.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em desacordo com o parecer Ministerial Superior, voto pelo conhecimento e desprovimento da Remessa Necessária, para manter em sua integralidade a bem sentença prolatada na origem."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807462-33.2021.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807462-33.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0807462-33.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que denegou a segurança."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800694-80.2022.8.18.0100 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800694-80.2022.8.18.0100RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800694-80.2022.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 11, CPC), permanecendo sob condição suspensiva (art. 98, § 3º, CPC)."
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0750217-91.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750217-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0750217-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato/PI para os devidos fins."
Placar
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0759298-64.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759298-64.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0759298-64.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Comarca para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para os devidos fins."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824817-85.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0824817-85.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0824817-85.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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8 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752801-34.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752801-34.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0752801-34.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência da Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para processar e julgar o feito. Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos a 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para os devidos fins"
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0011519-21.2007.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0011519-21.2007.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0011519-21.2007.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não havendo no acórdão qualquer afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conheço dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido."
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10 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753354-18.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753354-18.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0753354-18.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a decisão agravada em todos os seus termos." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 15326360).
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