O emblemático Dia Internacional da Mulher – Des. Edvaldo Pereira de Moura
Publicado por: Valéria Carvalho
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Diretor da ESMEPI e professor de Direito Penal e Processual Penal da UESPI
“Mulher…
Que sejas sempre lembrada,
não apenas por um dia,
mas no dia a dia…
Que sejas festejada,
não por convenção,
mas pelo seu valor,
sua força, seu coração.
Que sejas respeitada
com todo carinho,
e todo amor…
Hoje e sempre!”
(Valéria Milanês)
Com as honras merecidas, todos os países civilizados do mundo, festivamente celebram, no dia 08 de março, o Dia Internacional da Mulher. Por essa razão e sem medo de incorrermos em chavões e cairmos em lugares comuns, também nos sentimos na obrigação de apresentar as nossas mais sinceras manifestações de respeito, admiração e reconhecimento, a essa criatura singular que, desdobrando-se em duas, assume a responsabilidade natural de formar, no ventre, a vida que surge e de dividir o afeto e as atenções, com o bebê que nasce e com todos aqueles que fazem parte do seu convívio, trazendo em si o encanto, a decência, a abnegação e o mistério das sábias leis que permeiam o universo.
Não é justo que deixemos, da mesma maneira, de lembrar daquelas que, impossibilitadas, biologicamente, de assumirem essas grandes responsabilidades arcam, resignadas, com o fardo de não poderem transmitir o amor de mãe, de que todos nós somos alvos. Cremos que não há no calendário moderno data, mais oportuna para se reverenciar a humanidade inteira, do Oriente ao Ocidente, do que o dia 8 de março, quando homenageamos a grandiosa figura da mulher. No plano sentimental e espiritual, a presença da mulher, em nossa vida, representa o condão mágico de todos os segredos e encantos que se agregam à existência humana.
No plano institucional, este momento se nos assoma como o ponto de partida para todas as ponderações que determinem os atos governamentais. Se a presença inteligente e carinhosa da mulher toca as responsabilidades jurisdicionais do Estado, daí a importância que esta data tem em nossas atitudes
e ações, revestindo-se da mais distinta complexidade, pois o eixo em torno do qual giram as relações sociais, políticas e econômicas do mundo, nunca deixará de ser a Justiça, suprema aspiração do ser humano. Este dia, antes de ser uma data festiva do calendário mundial é, no fundo, uma cobrança, um alerta, um despertar e um chamado à nossa consciência e às ações de todos nós.
No entanto, por força da nova postura, relacionada com o discernimento e com a resolução dos problemas jurisdicionais, a magistratura brasileira abdicou, para sempre, da sua antiga posição estática e reativa, para dividir responsabilidades com outras frentes proativas, no Campo do Direito e da Justiça, de que participam, com elevado nível de consciência crítica e de sensibilidade política, as nossas magistradas. Que essa data de homenagem e de reconhecimento à grandeza da MULHER seja, igualmente, o momento de reflexão e revisão de valores, quanto ao muito que a humanidade deve a ela, como partícipe insubstituível na química da vida, na dinâmica social, na excelência do progresso e na realização da justiça dos homens.
Por isso, que o Dia Internacional da Mulher seja, enfim, uma tomada universal de consciência do seu justo valor, mais real e menos lisonjeiro, do débito milenar, ainda não resgatado, de que ela é credora.
Nesta data de tantas manifestações de júbilo e carinho, queremos ser os emissários de todas as boas novas, que ora se estendem às mulheres teresinenses, piauienses, brasileiras e de todas as partes do mundo, homenageando-as, sem nos esquecermos do 8 de março de 1857 quando, em Nova Iorque, nos Estados Unidos da América, por reclamarem direitos à redução do trabalho escravo a que estavam submetidas e pugnarem por salário equivalente ao dos homens, diversas heroínas foram encerradas na própria fábrica em que trabalhavam e ali mesmo incendiadas, para que as cinzas de seus corpos detivessem a audácia das demais postulantes, vítimas das mais cruéis manifestações de preconceito e injustiça social.
Hoje, decorridos todos esses anos, daquele pavoroso dia, no silêncio do trabalho, na solidão das ruas, nos barracos e nas mansões, milhões de mulheres, vítimas de violência e de outras danosas segregações, alvos das mais torpes discriminações, estão ainda sendo sufocadas à espera de seus essenciais direitos. Com certeza, o mundo está melhor com o esplendor da inteligência, da competência, da grandeza moral e da criatividade dessas mulheres-símbolo. Elas nos fazem crer que de 8 de março de 1857, até agora, as chamas que incendiaram as mártires daquele dia, vêm iluminando, cada vez mais, a consciência da humanidade e efetivando o direito que elas tanto buscam e merecem.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802398-05.2023.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802398-05.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802398-05.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença em sua integralidade, majoro os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado na sentença, de acordo com o art. 85, §11, do CPC."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842627-10.2022.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0842627-10.2022.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0842627-10.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo improcedente o presente juízo de retratação, mantenho o acórdão de ID. 13971867 prolatado por esta Câmara, que foi objeto de Recurso Extraordinário, por entender que não houve contrariedade ao Tema de Repercussão Geral nº 514 do Supremo Tribunal Federal."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007456-06.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007456-06.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0007456-06.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho os embargos de declaração proposto pelo Estado do Piauí para suprir as omissões apontadas, com efeitos meramente integrativos."
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760894-83.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760894-83.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0760894-83.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o parecer ministerial superior, CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO DE NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando competente para processar e julgar o feito o Juízo suscitado, qual seja, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI"
Placar
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6 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0761358-44.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0761358-44.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0761358-44.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0816880-24.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816880-24.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0816880-24.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, nego-lhes provimento, para manter incólume o acórdão vergastado."
Placar
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