O emblemático Dia Internacional da Mulher – Des. Edvaldo Pereira de Moura
Publicado por: Valéria Carvalho
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Diretor da ESMEPI e professor de Direito Penal e Processual Penal da UESPI
“Mulher…
Que sejas sempre lembrada,
não apenas por um dia,
mas no dia a dia…
Que sejas festejada,
não por convenção,
mas pelo seu valor,
sua força, seu coração.
Que sejas respeitada
com todo carinho,
e todo amor…
Hoje e sempre!”
(Valéria Milanês)
Com as honras merecidas, todos os países civilizados do mundo, festivamente celebram, no dia 08 de março, o Dia Internacional da Mulher. Por essa razão e sem medo de incorrermos em chavões e cairmos em lugares comuns, também nos sentimos na obrigação de apresentar as nossas mais sinceras manifestações de respeito, admiração e reconhecimento, a essa criatura singular que, desdobrando-se em duas, assume a responsabilidade natural de formar, no ventre, a vida que surge e de dividir o afeto e as atenções, com o bebê que nasce e com todos aqueles que fazem parte do seu convívio, trazendo em si o encanto, a decência, a abnegação e o mistério das sábias leis que permeiam o universo.
Não é justo que deixemos, da mesma maneira, de lembrar daquelas que, impossibilitadas, biologicamente, de assumirem essas grandes responsabilidades arcam, resignadas, com o fardo de não poderem transmitir o amor de mãe, de que todos nós somos alvos. Cremos que não há no calendário moderno data, mais oportuna para se reverenciar a humanidade inteira, do Oriente ao Ocidente, do que o dia 8 de março, quando homenageamos a grandiosa figura da mulher. No plano sentimental e espiritual, a presença da mulher, em nossa vida, representa o condão mágico de todos os segredos e encantos que se agregam à existência humana.
No plano institucional, este momento se nos assoma como o ponto de partida para todas as ponderações que determinem os atos governamentais. Se a presença inteligente e carinhosa da mulher toca as responsabilidades jurisdicionais do Estado, daí a importância que esta data tem em nossas atitudes
e ações, revestindo-se da mais distinta complexidade, pois o eixo em torno do qual giram as relações sociais, políticas e econômicas do mundo, nunca deixará de ser a Justiça, suprema aspiração do ser humano. Este dia, antes de ser uma data festiva do calendário mundial é, no fundo, uma cobrança, um alerta, um despertar e um chamado à nossa consciência e às ações de todos nós.
No entanto, por força da nova postura, relacionada com o discernimento e com a resolução dos problemas jurisdicionais, a magistratura brasileira abdicou, para sempre, da sua antiga posição estática e reativa, para dividir responsabilidades com outras frentes proativas, no Campo do Direito e da Justiça, de que participam, com elevado nível de consciência crítica e de sensibilidade política, as nossas magistradas. Que essa data de homenagem e de reconhecimento à grandeza da MULHER seja, igualmente, o momento de reflexão e revisão de valores, quanto ao muito que a humanidade deve a ela, como partícipe insubstituível na química da vida, na dinâmica social, na excelência do progresso e na realização da justiça dos homens.
Por isso, que o Dia Internacional da Mulher seja, enfim, uma tomada universal de consciência do seu justo valor, mais real e menos lisonjeiro, do débito milenar, ainda não resgatado, de que ela é credora.
Nesta data de tantas manifestações de júbilo e carinho, queremos ser os emissários de todas as boas novas, que ora se estendem às mulheres teresinenses, piauienses, brasileiras e de todas as partes do mundo, homenageando-as, sem nos esquecermos do 8 de março de 1857 quando, em Nova Iorque, nos Estados Unidos da América, por reclamarem direitos à redução do trabalho escravo a que estavam submetidas e pugnarem por salário equivalente ao dos homens, diversas heroínas foram encerradas na própria fábrica em que trabalhavam e ali mesmo incendiadas, para que as cinzas de seus corpos detivessem a audácia das demais postulantes, vítimas das mais cruéis manifestações de preconceito e injustiça social.
Hoje, decorridos todos esses anos, daquele pavoroso dia, no silêncio do trabalho, na solidão das ruas, nos barracos e nas mansões, milhões de mulheres, vítimas de violência e de outras danosas segregações, alvos das mais torpes discriminações, estão ainda sendo sufocadas à espera de seus essenciais direitos. Com certeza, o mundo está melhor com o esplendor da inteligência, da competência, da grandeza moral e da criatividade dessas mulheres-símbolo. Elas nos fazem crer que de 8 de março de 1857, até agora, as chamas que incendiaram as mártires daquele dia, vêm iluminando, cada vez mais, a consciência da humanidade e efetivando o direito que elas tanto buscam e merecem.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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