O emblemático Dia Internacional da Mulher – Des. Edvaldo Pereira de Moura
Publicado por: Valéria Carvalho
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Diretor da ESMEPI e professor de Direito Penal e Processual Penal da UESPI
“Mulher…
Que sejas sempre lembrada,
não apenas por um dia,
mas no dia a dia…
Que sejas festejada,
não por convenção,
mas pelo seu valor,
sua força, seu coração.
Que sejas respeitada
com todo carinho,
e todo amor…
Hoje e sempre!”
(Valéria Milanês)
Com as honras merecidas, todos os países civilizados do mundo, festivamente celebram, no dia 08 de março, o Dia Internacional da Mulher. Por essa razão e sem medo de incorrermos em chavões e cairmos em lugares comuns, também nos sentimos na obrigação de apresentar as nossas mais sinceras manifestações de respeito, admiração e reconhecimento, a essa criatura singular que, desdobrando-se em duas, assume a responsabilidade natural de formar, no ventre, a vida que surge e de dividir o afeto e as atenções, com o bebê que nasce e com todos aqueles que fazem parte do seu convívio, trazendo em si o encanto, a decência, a abnegação e o mistério das sábias leis que permeiam o universo.
Não é justo que deixemos, da mesma maneira, de lembrar daquelas que, impossibilitadas, biologicamente, de assumirem essas grandes responsabilidades arcam, resignadas, com o fardo de não poderem transmitir o amor de mãe, de que todos nós somos alvos. Cremos que não há no calendário moderno data, mais oportuna para se reverenciar a humanidade inteira, do Oriente ao Ocidente, do que o dia 8 de março, quando homenageamos a grandiosa figura da mulher. No plano sentimental e espiritual, a presença da mulher, em nossa vida, representa o condão mágico de todos os segredos e encantos que se agregam à existência humana.
No plano institucional, este momento se nos assoma como o ponto de partida para todas as ponderações que determinem os atos governamentais. Se a presença inteligente e carinhosa da mulher toca as responsabilidades jurisdicionais do Estado, daí a importância que esta data tem em nossas atitudes
e ações, revestindo-se da mais distinta complexidade, pois o eixo em torno do qual giram as relações sociais, políticas e econômicas do mundo, nunca deixará de ser a Justiça, suprema aspiração do ser humano. Este dia, antes de ser uma data festiva do calendário mundial é, no fundo, uma cobrança, um alerta, um despertar e um chamado à nossa consciência e às ações de todos nós.
No entanto, por força da nova postura, relacionada com o discernimento e com a resolução dos problemas jurisdicionais, a magistratura brasileira abdicou, para sempre, da sua antiga posição estática e reativa, para dividir responsabilidades com outras frentes proativas, no Campo do Direito e da Justiça, de que participam, com elevado nível de consciência crítica e de sensibilidade política, as nossas magistradas. Que essa data de homenagem e de reconhecimento à grandeza da MULHER seja, igualmente, o momento de reflexão e revisão de valores, quanto ao muito que a humanidade deve a ela, como partícipe insubstituível na química da vida, na dinâmica social, na excelência do progresso e na realização da justiça dos homens.
Por isso, que o Dia Internacional da Mulher seja, enfim, uma tomada universal de consciência do seu justo valor, mais real e menos lisonjeiro, do débito milenar, ainda não resgatado, de que ela é credora.
Nesta data de tantas manifestações de júbilo e carinho, queremos ser os emissários de todas as boas novas, que ora se estendem às mulheres teresinenses, piauienses, brasileiras e de todas as partes do mundo, homenageando-as, sem nos esquecermos do 8 de março de 1857 quando, em Nova Iorque, nos Estados Unidos da América, por reclamarem direitos à redução do trabalho escravo a que estavam submetidas e pugnarem por salário equivalente ao dos homens, diversas heroínas foram encerradas na própria fábrica em que trabalhavam e ali mesmo incendiadas, para que as cinzas de seus corpos detivessem a audácia das demais postulantes, vítimas das mais cruéis manifestações de preconceito e injustiça social.
Hoje, decorridos todos esses anos, daquele pavoroso dia, no silêncio do trabalho, na solidão das ruas, nos barracos e nas mansões, milhões de mulheres, vítimas de violência e de outras danosas segregações, alvos das mais torpes discriminações, estão ainda sendo sufocadas à espera de seus essenciais direitos. Com certeza, o mundo está melhor com o esplendor da inteligência, da competência, da grandeza moral e da criatividade dessas mulheres-símbolo. Elas nos fazem crer que de 8 de março de 1857, até agora, as chamas que incendiaram as mártires daquele dia, vêm iluminando, cada vez mais, a consciência da humanidade e efetivando o direito que elas tanto buscam e merecem.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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