Projeto Memória Viva desta semana, entrevistou nesta última quinta-feira o Desembargador aposentado José Bonifácio Júnior.
Publicado por: Marina Linard
O desembargador aposentado José Bonifácio Júnior foi o convidado desta semana do projeto “Memória Viva: Resgatando a memória do Judiciário Piauiense”. A entrevista, conduzida pelo desembargador Luiz Gonzaga Brandão, decano do TJ-PI e presidente do Programa Gestão Documental, Memória e História do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Prodoc), é transmitida normalmente todas as quartas-feiras ao vivo, a partir das 10h, no canal oficial da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) no YouTube, excepcionalmente nesta semana a entrevista foi realizada na quinta-feira e já está disponível no canal na escola.
“Eu me sinto muito bem de estar aqui hoje, porque relembra o que vivemos e o que foi possível fazer durante o tempo que fomos juízes e desembargadores, eu me sinto muito lisonjeado com essa deferência social e acredito eu que fiz a minha parte” frisou o Desembargador José Bonifácio.

Sobre o entrevistado:
Desembargador José Bonifácio Júnior nasceu em João Pessoa (PB), a 30 de maio de 1937. Filho de José Bonifácio de Oliveira e Josefa Soares de Oliveira. Formado em Direito pela Universidade Federal do Piauí, em 1979, ingressou na magistratura estadual mediante concurso público em 1980. Começou a carreira como Juiz de 1º grau na comarca de São Miguel do Tapuio, de 1ª Entrância, sendo promovido para Castelo do Piauí, de 2ª Entrância e José de Freitas, de 3ª Entrância. Nas referidas comarcas exerceu também a função de juiz eleitoral. Respondeu ainda cumulativamente, sem prejuízo da titularidade, pelas comarcas de Pedro II, Barras e União. Foi promovido a juiz de 4ª Entrância, tomando posse na 4ª Vara Criminal de Teresina (exclusiva dos acidentes de trânsito, Lei de Imprensa e crimes contra a economia popular) em 17 de novembro de 1993. Foi promovido por permuta para a 6ª Vara Criminal de Teresina, tendo assumido em 02 de outubro de 2001, quando a citada Vara passou a ter competência especializada em Trânsito, Imprensa e Economia Popular. Em Teresina, o juiz José Bonifácio Junior também serviu na Justiça Eleitoral, atuando na 63ª Zona. Foi Diretor do Fórum Criminal da capital entre junho de 2003 e dezembro de 2005. Respondeu cumulativamente, sem prejuízo da titularidade, pela 5ª Vara Criminal entre março de 1994 e outubro de 2001 e pela 7ª Vara Criminal entre abril de 2003 e junho de 2005. É Membro e Presidente da Turma Recursal Criminal de Teresina do Juizado Especial Criminal, desde maio de 2000. A partir de janeiro de 2006 começou a exercer a função de juiz convocado para compor a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí. É especialista em Direito Processual Penal pelo Instituto Camilo Filho e exerce o magistério superior como Professor Convidado de Direito Processual Penal II, em curso de Pós-Graduação na Escola Superior da Magistratura – ESMEPI e em nível de Especialização em Direito Público e Direito Privado. Tomou posse administrativa na Egrégia Corte em 02 de outubro de 2006. Aposentou-se em 29 de maio de 2007.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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| 1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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| 3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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