Projeto Memória Viva desta semana, entrevistou nesta última quinta-feira o Desembargador aposentado José Bonifácio Júnior.
Publicado por: Marina Linard
O desembargador aposentado José Bonifácio Júnior foi o convidado desta semana do projeto “Memória Viva: Resgatando a memória do Judiciário Piauiense”. A entrevista, conduzida pelo desembargador Luiz Gonzaga Brandão, decano do TJ-PI e presidente do Programa Gestão Documental, Memória e História do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Prodoc), é transmitida normalmente todas as quartas-feiras ao vivo, a partir das 10h, no canal oficial da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) no YouTube, excepcionalmente nesta semana a entrevista foi realizada na quinta-feira e já está disponível no canal na escola.
“Eu me sinto muito bem de estar aqui hoje, porque relembra o que vivemos e o que foi possível fazer durante o tempo que fomos juízes e desembargadores, eu me sinto muito lisonjeado com essa deferência social e acredito eu que fiz a minha parte” frisou o Desembargador José Bonifácio.
Sobre o entrevistado:
Desembargador José Bonifácio Júnior nasceu em João Pessoa (PB), a 30 de maio de 1937. Filho de José Bonifácio de Oliveira e Josefa Soares de Oliveira. Formado em Direito pela Universidade Federal do Piauí, em 1979, ingressou na magistratura estadual mediante concurso público em 1980. Começou a carreira como Juiz de 1º grau na comarca de São Miguel do Tapuio, de 1ª Entrância, sendo promovido para Castelo do Piauí, de 2ª Entrância e José de Freitas, de 3ª Entrância. Nas referidas comarcas exerceu também a função de juiz eleitoral. Respondeu ainda cumulativamente, sem prejuízo da titularidade, pelas comarcas de Pedro II, Barras e União. Foi promovido a juiz de 4ª Entrância, tomando posse na 4ª Vara Criminal de Teresina (exclusiva dos acidentes de trânsito, Lei de Imprensa e crimes contra a economia popular) em 17 de novembro de 1993. Foi promovido por permuta para a 6ª Vara Criminal de Teresina, tendo assumido em 02 de outubro de 2001, quando a citada Vara passou a ter competência especializada em Trânsito, Imprensa e Economia Popular. Em Teresina, o juiz José Bonifácio Junior também serviu na Justiça Eleitoral, atuando na 63ª Zona. Foi Diretor do Fórum Criminal da capital entre junho de 2003 e dezembro de 2005. Respondeu cumulativamente, sem prejuízo da titularidade, pela 5ª Vara Criminal entre março de 1994 e outubro de 2001 e pela 7ª Vara Criminal entre abril de 2003 e junho de 2005. É Membro e Presidente da Turma Recursal Criminal de Teresina do Juizado Especial Criminal, desde maio de 2000. A partir de janeiro de 2006 começou a exercer a função de juiz convocado para compor a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí. É especialista em Direito Processual Penal pelo Instituto Camilo Filho e exerce o magistério superior como Professor Convidado de Direito Processual Penal II, em curso de Pós-Graduação na Escola Superior da Magistratura – ESMEPI e em nível de Especialização em Direito Público e Direito Privado. Tomou posse administrativa na Egrégia Corte em 02 de outubro de 2006. Aposentou-se em 29 de maio de 2007.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
|