Projeto Memória Viva desta semana, entrevistou nesta última quinta-feira o Desembargador aposentado José Bonifácio Júnior.
Publicado por: Marina Linard
O desembargador aposentado José Bonifácio Júnior foi o convidado desta semana do projeto “Memória Viva: Resgatando a memória do Judiciário Piauiense”. A entrevista, conduzida pelo desembargador Luiz Gonzaga Brandão, decano do TJ-PI e presidente do Programa Gestão Documental, Memória e História do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Prodoc), é transmitida normalmente todas as quartas-feiras ao vivo, a partir das 10h, no canal oficial da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) no YouTube, excepcionalmente nesta semana a entrevista foi realizada na quinta-feira e já está disponível no canal na escola.
“Eu me sinto muito bem de estar aqui hoje, porque relembra o que vivemos e o que foi possível fazer durante o tempo que fomos juízes e desembargadores, eu me sinto muito lisonjeado com essa deferência social e acredito eu que fiz a minha parte” frisou o Desembargador José Bonifácio.

Sobre o entrevistado:
Desembargador José Bonifácio Júnior nasceu em João Pessoa (PB), a 30 de maio de 1937. Filho de José Bonifácio de Oliveira e Josefa Soares de Oliveira. Formado em Direito pela Universidade Federal do Piauí, em 1979, ingressou na magistratura estadual mediante concurso público em 1980. Começou a carreira como Juiz de 1º grau na comarca de São Miguel do Tapuio, de 1ª Entrância, sendo promovido para Castelo do Piauí, de 2ª Entrância e José de Freitas, de 3ª Entrância. Nas referidas comarcas exerceu também a função de juiz eleitoral. Respondeu ainda cumulativamente, sem prejuízo da titularidade, pelas comarcas de Pedro II, Barras e União. Foi promovido a juiz de 4ª Entrância, tomando posse na 4ª Vara Criminal de Teresina (exclusiva dos acidentes de trânsito, Lei de Imprensa e crimes contra a economia popular) em 17 de novembro de 1993. Foi promovido por permuta para a 6ª Vara Criminal de Teresina, tendo assumido em 02 de outubro de 2001, quando a citada Vara passou a ter competência especializada em Trânsito, Imprensa e Economia Popular. Em Teresina, o juiz José Bonifácio Junior também serviu na Justiça Eleitoral, atuando na 63ª Zona. Foi Diretor do Fórum Criminal da capital entre junho de 2003 e dezembro de 2005. Respondeu cumulativamente, sem prejuízo da titularidade, pela 5ª Vara Criminal entre março de 1994 e outubro de 2001 e pela 7ª Vara Criminal entre abril de 2003 e junho de 2005. É Membro e Presidente da Turma Recursal Criminal de Teresina do Juizado Especial Criminal, desde maio de 2000. A partir de janeiro de 2006 começou a exercer a função de juiz convocado para compor a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí. É especialista em Direito Processual Penal pelo Instituto Camilo Filho e exerce o magistério superior como Professor Convidado de Direito Processual Penal II, em curso de Pós-Graduação na Escola Superior da Magistratura – ESMEPI e em nível de Especialização em Direito Público e Direito Privado. Tomou posse administrativa na Egrégia Corte em 02 de outubro de 2006. Aposentou-se em 29 de maio de 2007.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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