Núcleo do TJ e OAB-PI debatem estratégias de aplicação da Justiça Restaurativa no Estado
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Nessa última quinta-feira (06), a OAB Piauí integrou uma reunião virtual com o Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A reunião, conduzida pelo coordenador do Núcleo de JR, Juiz Georges Cobiniano, objetivou debater estratégias para o conhecimento e conscientização dos Advogados(as) sobre a aplicação do método da Justiça Restaurativa na fase da execução da pena dos custodiados.
O Núcleo tem o intuito de integrar as ações dos órgãos de Justiça do Piauí, por meio de seus membros, para implementar as práticas restaurativas na resolução dos conflitos penais. Iniciando a reunião, o Juiz Georges Cobiniano apresentou as funcionalidades do Núcleo, dentre eles: os desafios modernos, o fluxo das práticas restaurativas no sistema socioeducativo e os próximos passos de execução.
Na oportunidade, a Vice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício, parabenizou a atuação do Núcleo do TJ, bem como da Comissão e do Núcleo de Justiça Restaurativa da Seccional por difundir conhecimentos da área. “A Justiça Restaurativa é de extrema importância na resolução dessas situações. Enalteço o trabalho que vem sem desenvolvido por todos aqui, porque é um processo de desconstrução da cultura do litígio e um processo de construção de uma Justiça de paz. A OAB Piauí está à disposição para auxiliar no que for necessário, sobretudo em fomentar essa cultura em nosso cenário jurídico piauiense”, destacou.
Em seguida, o Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, falou da importância das ações. “Compreendendo o valor da Justiça Restaurativa em nosso Estado, a OAB Piauí contribuiu para a concretização da nossa Comissão que é importantíssima para os dias atuais. A função de um operador do Direito é de restabelecer a paz. Isso significa entregar o bem da vida e que o seu principal caminho é o da restauração e da conciliação. A Seccional sempre dará continuidade ao apoio à Comissão”, disse.
A Presidente da CJRDS, Betina Costa, explanou a sua satisfação em integrar o projeto, ao tempo em parabenizou a atuação de todos os envolvidos. “É nesse meio que trabalhamos para despertar no Advogado(a) novo olhar para o conflito e para a reconciliação. Quando o profissional da Advocacia consegue compreender a dimensão dessas competências e dessa filosofia, ele consegue apresentar soluções muito mais adequados e promover a transformação dos conflitos para uma paz de uma realidade mais equilibrada”, frisou.
O diretor do Núcleo de Práticas Restaurativas da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB Piauí, Rogério Almeida, também externou o seu apoio ao projeto. “Aqui, estamos reunidos para promover essa soma de forças entre as instituições. É assim que acredito que dará certo. Será por meio dessa parceria com o Núcleo do TJ-PI é que vamos promover o fomento ainda mais forte da Justiça Restaurativa em nosso Estado”, reforçou.
A reunião virtual contou ainda com as explanações dos presidentes das Comissões de Direito de Famílias e Sucessões e de OAB na Universidade, Karla Oliveira e Rafael Cortez, respectivamente. Ambos, falaram do valor da Justiça Restaurativa para a realidade do Piauí, bem como deram apoio às parcerias em iniciativas que venham reforçar a disseminação da Justiça Restaurativa no Piauí.
Também integram a reunião a Vice-Presidente da CJRDS, Viviane Moura; a Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, Juliana Paz; e os membros do Núcleo do TJ Luanna Cecília, Anedina Roque, Maria Lila, Maria Rôzely, Sâmia Cristina, Mariana Moura, Brenda Climaco e Gustavo Antônio.
FONTE: OAB-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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