Núcleo do TJ e OAB-PI debatem estratégias de aplicação da Justiça Restaurativa no Estado
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Nessa última quinta-feira (06), a OAB Piauí integrou uma reunião virtual com o Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A reunião, conduzida pelo coordenador do Núcleo de JR, Juiz Georges Cobiniano, objetivou debater estratégias para o conhecimento e conscientização dos Advogados(as) sobre a aplicação do método da Justiça Restaurativa na fase da execução da pena dos custodiados.
O Núcleo tem o intuito de integrar as ações dos órgãos de Justiça do Piauí, por meio de seus membros, para implementar as práticas restaurativas na resolução dos conflitos penais. Iniciando a reunião, o Juiz Georges Cobiniano apresentou as funcionalidades do Núcleo, dentre eles: os desafios modernos, o fluxo das práticas restaurativas no sistema socioeducativo e os próximos passos de execução.
Na oportunidade, a Vice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício, parabenizou a atuação do Núcleo do TJ, bem como da Comissão e do Núcleo de Justiça Restaurativa da Seccional por difundir conhecimentos da área. “A Justiça Restaurativa é de extrema importância na resolução dessas situações. Enalteço o trabalho que vem sem desenvolvido por todos aqui, porque é um processo de desconstrução da cultura do litígio e um processo de construção de uma Justiça de paz. A OAB Piauí está à disposição para auxiliar no que for necessário, sobretudo em fomentar essa cultura em nosso cenário jurídico piauiense”, destacou.
Em seguida, o Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, falou da importância das ações. “Compreendendo o valor da Justiça Restaurativa em nosso Estado, a OAB Piauí contribuiu para a concretização da nossa Comissão que é importantíssima para os dias atuais. A função de um operador do Direito é de restabelecer a paz. Isso significa entregar o bem da vida e que o seu principal caminho é o da restauração e da conciliação. A Seccional sempre dará continuidade ao apoio à Comissão”, disse.
A Presidente da CJRDS, Betina Costa, explanou a sua satisfação em integrar o projeto, ao tempo em parabenizou a atuação de todos os envolvidos. “É nesse meio que trabalhamos para despertar no Advogado(a) novo olhar para o conflito e para a reconciliação. Quando o profissional da Advocacia consegue compreender a dimensão dessas competências e dessa filosofia, ele consegue apresentar soluções muito mais adequados e promover a transformação dos conflitos para uma paz de uma realidade mais equilibrada”, frisou.
O diretor do Núcleo de Práticas Restaurativas da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB Piauí, Rogério Almeida, também externou o seu apoio ao projeto. “Aqui, estamos reunidos para promover essa soma de forças entre as instituições. É assim que acredito que dará certo. Será por meio dessa parceria com o Núcleo do TJ-PI é que vamos promover o fomento ainda mais forte da Justiça Restaurativa em nosso Estado”, reforçou.
A reunião virtual contou ainda com as explanações dos presidentes das Comissões de Direito de Famílias e Sucessões e de OAB na Universidade, Karla Oliveira e Rafael Cortez, respectivamente. Ambos, falaram do valor da Justiça Restaurativa para a realidade do Piauí, bem como deram apoio às parcerias em iniciativas que venham reforçar a disseminação da Justiça Restaurativa no Piauí.
Também integram a reunião a Vice-Presidente da CJRDS, Viviane Moura; a Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, Juliana Paz; e os membros do Núcleo do TJ Luanna Cecília, Anedina Roque, Maria Lila, Maria Rôzely, Sâmia Cristina, Mariana Moura, Brenda Climaco e Gustavo Antônio.
FONTE: OAB-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001170-49.2013.8.18.0042 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001170-49.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0001170-49.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimdadede, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0754661-36.2025.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754661-36.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0754661-36.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanumidade, em consonância com a Súmula 267 do STF, denegar a segurança pleiteada, momento em que extingo o processo com resolução do mérito.
Custas pelo impetrante.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000945-28.2016.8.18.0073 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000945-28.2016.8.18.0073RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000945-28.2016.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, voto no sentido de DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pleito inicial.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811002-89.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811002-89.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0811002-89.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802405-73.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0802405-73.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0802405-73.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761030-80.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761030-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761030-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, diante das razões expendidas, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI (suscitante), para processar e julgar o feito.
Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os autos ao JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI, dando-se as baixas devidas.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800232-76.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800232-76.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800232-76.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Placar
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0751954-66.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751954-66.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesVotos divergentes
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751954-66.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0011256-71.2016.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0011256-71.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0011256-71.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR, pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, para condenar a parte apelada ao pagamento do reajuste do contrato nº 071/2012 SDU Sul, indicado na inicial, em valor a ser apurado em liquidação de sentença utilizando os parâmetros fixados na cláusula doze do referido contrato.
Os valores decorrentes da condenação serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, e acrescidos de juros de mora aplicáveis à poupança, a partir da citação, e a partir de 09.12.2021, ao valor devido haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em percentual a ser definido quando da liquidação da sentença, na forma do artigo 85, §4º, II do CPC, devendo ser observada a progressividade contida no art. 85, §5º do CPC, sempre respeitado o percentual mínimo de cada inciso.
Placar
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