Núcleo do TJ e OAB-PI debatem estratégias de aplicação da Justiça Restaurativa no Estado
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Nessa última quinta-feira (06), a OAB Piauí integrou uma reunião virtual com o Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A reunião, conduzida pelo coordenador do Núcleo de JR, Juiz Georges Cobiniano, objetivou debater estratégias para o conhecimento e conscientização dos Advogados(as) sobre a aplicação do método da Justiça Restaurativa na fase da execução da pena dos custodiados.
O Núcleo tem o intuito de integrar as ações dos órgãos de Justiça do Piauí, por meio de seus membros, para implementar as práticas restaurativas na resolução dos conflitos penais. Iniciando a reunião, o Juiz Georges Cobiniano apresentou as funcionalidades do Núcleo, dentre eles: os desafios modernos, o fluxo das práticas restaurativas no sistema socioeducativo e os próximos passos de execução.
Na oportunidade, a Vice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício, parabenizou a atuação do Núcleo do TJ, bem como da Comissão e do Núcleo de Justiça Restaurativa da Seccional por difundir conhecimentos da área. “A Justiça Restaurativa é de extrema importância na resolução dessas situações. Enalteço o trabalho que vem sem desenvolvido por todos aqui, porque é um processo de desconstrução da cultura do litígio e um processo de construção de uma Justiça de paz. A OAB Piauí está à disposição para auxiliar no que for necessário, sobretudo em fomentar essa cultura em nosso cenário jurídico piauiense”, destacou.
Em seguida, o Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, falou da importância das ações. “Compreendendo o valor da Justiça Restaurativa em nosso Estado, a OAB Piauí contribuiu para a concretização da nossa Comissão que é importantíssima para os dias atuais. A função de um operador do Direito é de restabelecer a paz. Isso significa entregar o bem da vida e que o seu principal caminho é o da restauração e da conciliação. A Seccional sempre dará continuidade ao apoio à Comissão”, disse.
A Presidente da CJRDS, Betina Costa, explanou a sua satisfação em integrar o projeto, ao tempo em parabenizou a atuação de todos os envolvidos. “É nesse meio que trabalhamos para despertar no Advogado(a) novo olhar para o conflito e para a reconciliação. Quando o profissional da Advocacia consegue compreender a dimensão dessas competências e dessa filosofia, ele consegue apresentar soluções muito mais adequados e promover a transformação dos conflitos para uma paz de uma realidade mais equilibrada”, frisou.
O diretor do Núcleo de Práticas Restaurativas da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB Piauí, Rogério Almeida, também externou o seu apoio ao projeto. “Aqui, estamos reunidos para promover essa soma de forças entre as instituições. É assim que acredito que dará certo. Será por meio dessa parceria com o Núcleo do TJ-PI é que vamos promover o fomento ainda mais forte da Justiça Restaurativa em nosso Estado”, reforçou.
A reunião virtual contou ainda com as explanações dos presidentes das Comissões de Direito de Famílias e Sucessões e de OAB na Universidade, Karla Oliveira e Rafael Cortez, respectivamente. Ambos, falaram do valor da Justiça Restaurativa para a realidade do Piauí, bem como deram apoio às parcerias em iniciativas que venham reforçar a disseminação da Justiça Restaurativa no Piauí.
Também integram a reunião a Vice-Presidente da CJRDS, Viviane Moura; a Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, Juliana Paz; e os membros do Núcleo do TJ Luanna Cecília, Anedina Roque, Maria Lila, Maria Rôzely, Sâmia Cristina, Mariana Moura, Brenda Climaco e Gustavo Antônio.
FONTE: OAB-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0754797-33.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754797-33.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754797-33.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito Negativo de Competência e voto pela sua procedência, para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para processar e julgar a Ação de Execução Fiscal nº 0005945-41.2012.8.18.0140." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802272-54.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802272-54.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0802272-54.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750934-69.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750934-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0750934-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " dou provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão de ID Num. 69483865, restaurando os efeitos da decisão de ID Num. 68768632, a qual autorizou o desarquivamento do feito, homologou a renúncia do agravante aos valores excedentes ao teto da RPV e determinou a expedição de ofícios requisitórios de pequeno valor, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 48, e da jurisprudência consolidada." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0013876-56.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0013876-56.2016.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0013876-56.2016.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800675-84.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800675-84.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800675-84.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "AFASTO A PRELIMINAR VINDICADA PELO APELANTE. NO MÉRITO, CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a r. sentença em todos os seus termos. Sem honorários sucumbenciais." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 21958655).
Placar
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6 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800838-09.2018.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800838-09.2018.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800838-09.2018.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço da Remessa Necessária, mas mantenho a sentença em todos os seus termos." O Ministério Público devidamente intimado devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000503-22.1997.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000503-22.1997.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000503-22.1997.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo IMPROVIMENTO ao recurso de apelação, para manter, em todos os seus termos e fundamentos, a sentença que julgou improcedente o pedido de demolição formulado na ação de nunciação de obra nova, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte apelada para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803055-02.2021.8.18.0037 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803055-02.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803055-02.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO parcial da Apelação para afastar a preliminar de intempestividade do recurso e, no mérito, REFORMAR a sentença vergastada para adequá-la ao tema 624 do STF, a fim de tão somente reconhecer a ausência de regulamentação do art. 37, X, da CF/88, para que o Poder Executivo Municipal se manifeste de forma fundamentada sobre a possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo, sem, contudo, impor obrigação de iniciativa legislativa ao Chefe do Executivo Municipal. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09, que se aplica subsidiariamente ao caso."
Placar
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