Núcleo do TJ e OAB-PI debatem estratégias de aplicação da Justiça Restaurativa no Estado
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Nessa última quinta-feira (06), a OAB Piauí integrou uma reunião virtual com o Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A reunião, conduzida pelo coordenador do Núcleo de JR, Juiz Georges Cobiniano, objetivou debater estratégias para o conhecimento e conscientização dos Advogados(as) sobre a aplicação do método da Justiça Restaurativa na fase da execução da pena dos custodiados.
O Núcleo tem o intuito de integrar as ações dos órgãos de Justiça do Piauí, por meio de seus membros, para implementar as práticas restaurativas na resolução dos conflitos penais. Iniciando a reunião, o Juiz Georges Cobiniano apresentou as funcionalidades do Núcleo, dentre eles: os desafios modernos, o fluxo das práticas restaurativas no sistema socioeducativo e os próximos passos de execução.
Na oportunidade, a Vice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício, parabenizou a atuação do Núcleo do TJ, bem como da Comissão e do Núcleo de Justiça Restaurativa da Seccional por difundir conhecimentos da área. “A Justiça Restaurativa é de extrema importância na resolução dessas situações. Enalteço o trabalho que vem sem desenvolvido por todos aqui, porque é um processo de desconstrução da cultura do litígio e um processo de construção de uma Justiça de paz. A OAB Piauí está à disposição para auxiliar no que for necessário, sobretudo em fomentar essa cultura em nosso cenário jurídico piauiense”, destacou.
Em seguida, o Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, falou da importância das ações. “Compreendendo o valor da Justiça Restaurativa em nosso Estado, a OAB Piauí contribuiu para a concretização da nossa Comissão que é importantíssima para os dias atuais. A função de um operador do Direito é de restabelecer a paz. Isso significa entregar o bem da vida e que o seu principal caminho é o da restauração e da conciliação. A Seccional sempre dará continuidade ao apoio à Comissão”, disse.
A Presidente da CJRDS, Betina Costa, explanou a sua satisfação em integrar o projeto, ao tempo em parabenizou a atuação de todos os envolvidos. “É nesse meio que trabalhamos para despertar no Advogado(a) novo olhar para o conflito e para a reconciliação. Quando o profissional da Advocacia consegue compreender a dimensão dessas competências e dessa filosofia, ele consegue apresentar soluções muito mais adequados e promover a transformação dos conflitos para uma paz de uma realidade mais equilibrada”, frisou.
O diretor do Núcleo de Práticas Restaurativas da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB Piauí, Rogério Almeida, também externou o seu apoio ao projeto. “Aqui, estamos reunidos para promover essa soma de forças entre as instituições. É assim que acredito que dará certo. Será por meio dessa parceria com o Núcleo do TJ-PI é que vamos promover o fomento ainda mais forte da Justiça Restaurativa em nosso Estado”, reforçou.
A reunião virtual contou ainda com as explanações dos presidentes das Comissões de Direito de Famílias e Sucessões e de OAB na Universidade, Karla Oliveira e Rafael Cortez, respectivamente. Ambos, falaram do valor da Justiça Restaurativa para a realidade do Piauí, bem como deram apoio às parcerias em iniciativas que venham reforçar a disseminação da Justiça Restaurativa no Piauí.
Também integram a reunião a Vice-Presidente da CJRDS, Viviane Moura; a Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, Juliana Paz; e os membros do Núcleo do TJ Luanna Cecília, Anedina Roque, Maria Lila, Maria Rôzely, Sâmia Cristina, Mariana Moura, Brenda Climaco e Gustavo Antônio.
FONTE: OAB-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/04/2025 a 06/05/2025 - Relator: Des. Dourado (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838452-07.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0838452-07.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0838452-07.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0831076-38.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0831076-38.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0831076-38.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos supra, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos. Ademais, rejeitar o pedido de suspensão do feito formulado pelo agravante na petição de ID.: 22514330.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000802-84.2016.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000802-84.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000802-84.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir o erro material apontado pelo embargante, nos termos da fundamentação.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000564-65.2016.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000564-65.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000564-65.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se incólume o acórdão proferido.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800581-56.2020.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800581-56.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800581-56.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO de ambos os recursos e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da parte ré, para: manter a condenação por danos morais no valor de R$ 2.000,00, nos termos fixados na sentença; modular a repetição do indébito para ser feita de forma simples quanto aos valores descontados antes de março/2021, e em dobro quanto aos valores descontados a partir de abril/2021, até a cessação dos descontos; determinar a compensação do valor de R$ 276,32, atualizado, no cálculo da restituição nos termos da fundamentação supra; e NEGO PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Porquanto parcialmente provido o recurso da parte ré, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em sentença, nos termos do §11 do art. 85 do CPC.E deixo de majorar os honorários advocatícios em desfavor da parte autora, visto que não fora arbitrado no 1º grau.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801273-62.2024.8.18.0066 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801273-62.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801273-62.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por rejeitar a preliminar de prescrição, e, no mérito, NEGAR provimento a ambos os recursos interpostos, mantendo-se incólume os termos da sentença de primeiro grau. No que tange aos honorários sucumbenciais, verifica-se a impossibilidade de majoração em desfavor do réu, haja vista que já foram fixados em primeiro grau no percentual máximo de 20% sobre o valor do proveito econômico, em estrita observância ao disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. De igual modo, não se mostra cabível a fixação de verba honorária em desfavor da parte autora, considerando que não houve arbitramento de honorários sucumbenciais em seu prejuízo na instância de origem, inexistindo, portanto, título judicial que possa ser objeto de majoração nesta fase recursal.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802240-51.2022.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802240-51.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802240-51.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, PARA SEREM ACOLHIDOS EM PARTE modificando a decisão recorrida apenas para aplicar a modulação de efeitos sobre a restituição material, mantendo-se incólume o restante do decisum vergastado. Intimem-se as partes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801062-96.2023.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801062-96.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801062-96.2023.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatório e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE a fim de modificar a sentença primeva no tocante à restituição, que deve ocorrer na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e determinar a compensação dos valores pagos a parte apelada no valor de R$ 791,03 (setecentos e noventa e um reais e três centavos), utilizando-se os mesmos índices da restituição acima. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806449-61.2023.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806449-61.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806449-61.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de dar provimento à apelação para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, com reabertura da instrução e apuração dos fatos, assegurando-se ampla defesa, contraditório e eventual produção de provas, caso necessária. Considerando que não houve julgamento de mérito e tampouco fixação de honorários na sentença de origem, bem como que o presente acórdão apenas cassa a sentença e determina o retorno dos autos para regular prosseguimento, não há condenação em honorários nesta fase. Eventual fixação de honorários sucumbenciais deverá ocorrer no julgamento definitivo da lide, conforme o resultado final da demanda.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800743-95.2022.8.18.0044 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800743-95.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800743-95.2022.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório interposto pelo Banco, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a Sentença de 1º grau, para julgar totalmente improcedentes os pedidos autorais. Nesse passo, declaro prejudicado o apelo interposto pela parte autora. Inverter os ônus sucumbenciais, devendo a base de cálculo dos honorários incidir sobre o valor atualizado da causa. Fica, todavia, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800926-58.2020.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800926-58.2020.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800926-58.2020.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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