Núcleo do TJ e OAB-PI debatem estratégias de aplicação da Justiça Restaurativa no Estado
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Nessa última quinta-feira (06), a OAB Piauí integrou uma reunião virtual com o Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A reunião, conduzida pelo coordenador do Núcleo de JR, Juiz Georges Cobiniano, objetivou debater estratégias para o conhecimento e conscientização dos Advogados(as) sobre a aplicação do método da Justiça Restaurativa na fase da execução da pena dos custodiados.
O Núcleo tem o intuito de integrar as ações dos órgãos de Justiça do Piauí, por meio de seus membros, para implementar as práticas restaurativas na resolução dos conflitos penais. Iniciando a reunião, o Juiz Georges Cobiniano apresentou as funcionalidades do Núcleo, dentre eles: os desafios modernos, o fluxo das práticas restaurativas no sistema socioeducativo e os próximos passos de execução.
Na oportunidade, a Vice-Presidente da OAB Piauí, Alynne Patrício, parabenizou a atuação do Núcleo do TJ, bem como da Comissão e do Núcleo de Justiça Restaurativa da Seccional por difundir conhecimentos da área. “A Justiça Restaurativa é de extrema importância na resolução dessas situações. Enalteço o trabalho que vem sem desenvolvido por todos aqui, porque é um processo de desconstrução da cultura do litígio e um processo de construção de uma Justiça de paz. A OAB Piauí está à disposição para auxiliar no que for necessário, sobretudo em fomentar essa cultura em nosso cenário jurídico piauiense”, destacou.
Em seguida, o Diretor-Tesoureiro da OAB Piauí, Einstein Sepúlveda, falou da importância das ações. “Compreendendo o valor da Justiça Restaurativa em nosso Estado, a OAB Piauí contribuiu para a concretização da nossa Comissão que é importantíssima para os dias atuais. A função de um operador do Direito é de restabelecer a paz. Isso significa entregar o bem da vida e que o seu principal caminho é o da restauração e da conciliação. A Seccional sempre dará continuidade ao apoio à Comissão”, disse.
A Presidente da CJRDS, Betina Costa, explanou a sua satisfação em integrar o projeto, ao tempo em parabenizou a atuação de todos os envolvidos. “É nesse meio que trabalhamos para despertar no Advogado(a) novo olhar para o conflito e para a reconciliação. Quando o profissional da Advocacia consegue compreender a dimensão dessas competências e dessa filosofia, ele consegue apresentar soluções muito mais adequados e promover a transformação dos conflitos para uma paz de uma realidade mais equilibrada”, frisou.
O diretor do Núcleo de Práticas Restaurativas da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB Piauí, Rogério Almeida, também externou o seu apoio ao projeto. “Aqui, estamos reunidos para promover essa soma de forças entre as instituições. É assim que acredito que dará certo. Será por meio dessa parceria com o Núcleo do TJ-PI é que vamos promover o fomento ainda mais forte da Justiça Restaurativa em nosso Estado”, reforçou.
A reunião virtual contou ainda com as explanações dos presidentes das Comissões de Direito de Famílias e Sucessões e de OAB na Universidade, Karla Oliveira e Rafael Cortez, respectivamente. Ambos, falaram do valor da Justiça Restaurativa para a realidade do Piauí, bem como deram apoio às parcerias em iniciativas que venham reforçar a disseminação da Justiça Restaurativa no Piauí.
Também integram a reunião a Vice-Presidente da CJRDS, Viviane Moura; a Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, Juliana Paz; e os membros do Núcleo do TJ Luanna Cecília, Anedina Roque, Maria Lila, Maria Rôzely, Sâmia Cristina, Mariana Moura, Brenda Climaco e Gustavo Antônio.
FONTE: OAB-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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