Oficina e painéis marcam segundo dia do IV Encontro Regional de Trabalho do TJ-PI
Publicado por: Rodrigo Araújo
Gestão Estratégica, Futuro do Judiciário, Linguagem Simples e Redes Sociais e Saúde Mental foram os temas que movimentaram oficina e painéis durante o segundo dia do IV Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que acontece em Floriano. O evento segue até a amanhã (27), no auditório da Unifaesf. A programação do último dia conta com palestra magna de Dunga, tetracampeão de futebol e ex-treinador da seleção brasileira.
Durante a Oficina de Gestão Estratégica, que abriu os trabalhos nesta quinta-feira (28), os participantes tiveram uma oportunidade para ampliar sua visão sobre os caminhos que o TJ-PI deve trilhar para alcançar seus objetivos. “Os números, vídeos, dinâmica e músicas fazem com que cada magistrado(a) e cada servidor(a) presentes mergulhem no universo da Estratégica pensada e conduzida pelo CNJ para melhorar a atuação do Judiciário brasileiro. O avanço do TJPI, traduzido em números, é uma evidência de que o nosso Tribunal tem dito sim à Estratégia”, disse Paulo Sérgio, analista da Secretária de Gestão Estratégica, que conduziu a oficina ao lado da secretária Lara Bonfim.
Os Desafios das Unidades para o Futuro do Judiciário foi o painel que contou com a presença de representantes da Alta Gestão do TJ-PI. Os desembargadores Manoel de Sousa Dourado, Lucicleide Belo, Joaquim Santana e João Gabriel Baptista traçaram panoramas sobre a atuação atual e as perspectivas do futuro da Vice-Presidência, Ouvidoria, Corregedoria do Foro Extrajudicial e Escola Judiciária.
Durante painel sobre Linguagem Simples, foram apresentadas as iniciativas do TJ-PI reconhecidas pelo Selo Linguagem Simples: ‘Justiça Sem Dúvida’, exposta pelas assessoras da Presidência do TJ-PI, Paula Danielle e Vanessa Mendonça; TJ-PI Descomplica, da Corregedoria Geral da Justiça, apresentada pelo juiz auxiliar da CGJ, Thiago Brandão, a servidora Marianna Cabral; e Trilha de Direitos, exposto pela magistrada Uismeire Coelho, juíza do JECC de São Raimundo Nonato, e a servidora da Coordenadoria da Mulher do TJ-PI Leina Mônica Timóteo.
“É preciso mudar o foco: nós não estamos falando para nós e para nossos pares. Estamos falando para as pessoas que não são do Judiciário. É preciso falar de uma forma simples, objetiva, acessível. É isso não é só sobre linguagem e texto. É sobre forma, sobre eventos, sobre comportamento. Tudo pode ser adaptado para a linguagem simples”, disse Paula Danielle, gestora do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples no âmbito do TJ-PI.
Encontro
Os Encontros Regionais de Trabalho do TJ-PI têm como objetivo ampliar e difundir conhecimento, além de promover a aproximação e motivação de magistrados e servidores. Nesta edição, o evento abrange as comarcas de Floriano, Corrente, Uruçuí, Bom Jesus, Avelino Lopes, Cristino Castro, Gilbués, Santa Filomena, Guadalupe, Itaueira, Jerumenha, Marcos Parente, Manoel Emídio, Ribeiro Gonçalves, Parnaguá, Amarante, São Pedro do Piauí, Água Branca, Regeneração, Barro Duro, Valença, Elesbão Veloso e Inhuma, e terá como público-alvo juízes e servidores indicados.
Confira a programação desta sexta:
Sexta-feira (29/11)
9h – Palestra “Uma vida de sentido e o sentido da vida” – Guto Niche
10h – Palestra “Desafios, oportunidades e liderança” – Dunga
12h – Encerramento
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual a 2ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Dourado (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806119-77.2022.8.18.0039 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806119-77.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806119-77.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, reformando em parte a sentença monocrática para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados seja na forma simples, por terem ocorrido em data anterior a 30/03/2021, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do cc, e art. 161, § 1º, do ctn) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da súmula do stj), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, bem como determinar a compensação do valor recebido de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) com os valores resultantes da condenação, devidamente atualizado desde a data do depósito, a ser apurado em fase de liquidação de sentença; Por fim, porquanto parcialmente provido o recurso de apelação, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em decisum, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800625-84.2021.8.18.0067 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800625-84.2021.8.18.0067RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800625-84.2021.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, tão somente para reduzir a multa por litigância de má-fé para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803605-25.2024.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803605-25.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803605-25.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentença e minorar a multa por litigância de má-fé para 2% (dois por cento) do valor da causa e para afastar a exigibilidade do valor da indenização pelos prejuízos que a instituição financeira tenha sofrido em razão da conduta da parte autora. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte autora/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800079-60.2023.8.18.0034 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800079-60.2023.8.18.0034RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800079-60.2023.8.18.0034
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801259-09.2020.8.18.0102 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801259-09.2020.8.18.0102RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801259-09.2020.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração com efeitos infringentes, para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo; b) condenar a empresa ré a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS. c) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), ou seja, a partir da sessão de julgamento, e acrescido de juros remuneratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) a contar da citação (Súmula 54/STJ). d) No que versa aos índices a serem aplicados, a partir de 30.8.2024, com o vigor pleno da Lei nº 14.905/24, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, passa a se dar pelos índices legais de correção monetária e/ou de juros de mora previstos nos arts. 389, p. único, e 406, § 1º, ambos do CC, sendo estes: IPCA para correção monetária e Taxa Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios. e) afastar a penalidade de litigância de má-fé aplicada ao embargante na sentença de primeiro grau; f) inverter o ônus da sucumbência para condenar a parte ré/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC.
Placar
|