OpalaLab realiza visita ao laboratório do TJMG para troca de experiências em inovação
Publicado por: Rodrigo Araújo
Em um esforço conjunto para promover a inovação, o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Piauí (OpalaLab/TJ-PI) realizou uma visita técnica à Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UaiLab) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), na última segunda-feira (28).
O principal objetivo da visita foi possibilitar um intercâmbio de experiências e conhecimentos, com foco nas metodologias de trabalho adotadas pelo UaiLab, reconhecido por sua missão de estimular a cultura da inovação, colaboração e criatividade dentro do TJ-MG, por meio de um ambiente empático e uma equipe multidisciplinar.
Representada pelo desembargador José Wilson Araújo, supervisor do OpalaLab, e o laboratorista Eucassio Gonçalves, a equipe do OpalaLab foi recebida pelos laboratoristas Guilherme Chiodi, coordenador do Núcleo de Gestão da Inovação (Nugin), Júlia Vieira, Flávia Dugulin e Izabela Acorroni.
Entre as principais iniciativas que despertaram interesse estão o “UAICast” e o “UAI-Live”, ferramentas multiplataformas de comunicação que promovem a disseminação da cultura inovadora, interna e externamente ao TJ-MG.
O desembargador José Wilson relata que foram identificadas dificuldades em comum entre os laboratórios. “Além da carência de servidores nas comarcas de entrância inicial, o que pode dificultar a difusão da cultura de inovação e sua integração com outras partes do órgão, a busca por formas de envolver voluntários em projetos laboratoriais é uma questão desafiadora que ambos os laboratórios compartilham”, explica.
A colaboração entre o OpalaLab e o UaiLab ressalta a importância de compartilhar conhecimentos e experiências em prol do aprimoramento contínuo do serviço público dentro do Sistema Judiciário.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|