OpalaLab realiza visita ao laboratório do TJMG para troca de experiências em inovação
Publicado por: Rodrigo Araújo
Em um esforço conjunto para promover a inovação, o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Piauí (OpalaLab/TJ-PI) realizou uma visita técnica à Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UaiLab) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), na última segunda-feira (28).
O principal objetivo da visita foi possibilitar um intercâmbio de experiências e conhecimentos, com foco nas metodologias de trabalho adotadas pelo UaiLab, reconhecido por sua missão de estimular a cultura da inovação, colaboração e criatividade dentro do TJ-MG, por meio de um ambiente empático e uma equipe multidisciplinar.
Representada pelo desembargador José Wilson Araújo, supervisor do OpalaLab, e o laboratorista Eucassio Gonçalves, a equipe do OpalaLab foi recebida pelos laboratoristas Guilherme Chiodi, coordenador do Núcleo de Gestão da Inovação (Nugin), Júlia Vieira, Flávia Dugulin e Izabela Acorroni.
Entre as principais iniciativas que despertaram interesse estão o “UAICast” e o “UAI-Live”, ferramentas multiplataformas de comunicação que promovem a disseminação da cultura inovadora, interna e externamente ao TJ-MG.
O desembargador José Wilson relata que foram identificadas dificuldades em comum entre os laboratórios. “Além da carência de servidores nas comarcas de entrância inicial, o que pode dificultar a difusão da cultura de inovação e sua integração com outras partes do órgão, a busca por formas de envolver voluntários em projetos laboratoriais é uma questão desafiadora que ambos os laboratórios compartilham”, explica.
A colaboração entre o OpalaLab e o UaiLab ressalta a importância de compartilhar conhecimentos e experiências em prol do aprimoramento contínuo do serviço público dentro do Sistema Judiciário.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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