Operação Precatórios: TJ-PI reforça o alerta a credores de precatórios sobre golpes
Publicado por: Valéria Carvalho
A Polícia Civil do Piauí deu cumprimento, nesta quarta-feira (4), aos mandados de prisão e de busca e apreensão contra os envolvidos na “Operação Precatórios”, suspeitos de se passarem por desembargadores e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e de outros tribunais brasileiros. No Piauí, os suspeitos tentaram aplicar o golpe em cerca de 200 pessoas. Segundo a Polícia Civil, apenas cinco tentativas foram bem sucedidas.
A investigação teve início em janeiro após denúncia de que estelionatários estavam entrando em contato com os credores e solicitando a realização de depósitos bancários, a fim de que os valores referentes aos seus precatórios fossem liberados. De acordo com dados da Polícia Civil, o valor dos prejuízos dos golpes tentados e consumados, nos estados do Piauí e Santa Catarina, somente no período investigado, podem chegar a 2 milhões de reais.
Diante disso, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) reforça o alerta a seus jurisdicionados sobre dúvidas relativas à forma de pagamento de precatórios. Os credores que têm direito ao pagamento de precatórios são comunicados exclusivamente via intimação judicial, não sendo cobradas quaisquer taxas para isso, nem sendo realizado envio de e-mail, ligações, SMS e semelhantes meios de contato para solicitação de dados.
“O Tribunal não cobra nenhum valor na expedição do precatório. Não há ligação pedindo dado ou cobrando algum valor. No site do TJ há uma lista, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a ordem cronológica dos precatórios e até onde foi pago. Qualquer dúvida, a pessoa pode ir diretamente ao Tribunal”, enfatiza o juiz João Manoel Ayres, coordenador da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios do TJ-PI por meio do telefone (86) 32214877 ou acessar o endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/portaltjpi/precatorio/. A Coordenadoria de Precatórios está localizada no subsolo do Palácio da Justiça (Praça Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico, Teresina).
SAPRe
O precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. No âmbito do judiciário piauiense, o sistema utilizado para gerenciamento dos precatórios é o Sistema de Automação de Precatórios e RPV (SAPRe), um sistema informatizado que possibilita a minuciosa conferência de documentação, gerenciamento de fila e pagamentos de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
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