Órgãos do Sistema de Justiça realizam encontro para debater Lei de Abuso de Autoridade em Parnaíba
Publicado por: Victor Bruno
Discussão, comunicação e entendimento: essas foram as palavras-chaves do encontro realizado nesta quinta-feira(16) entre magistrados, promotores, delegados e policiais militares da região Norte do estado. O encontro foi realizado no Fórum Des. Salmon Lustosa, na comarca de Parnaíba, e proporcionou um debate acerca da Lei 13.896, de 5 de setembro de 2019, a popular Lei de Abuso de Autoridade, e suas aplicações.
Para o magistrado Carlos Augusto Arantes, juiz da Vara Única de Cocal, o encontro foi muito oportuno por permitir a discussão da unificação de procedimentos em relação aos presos em flagrante.
“Muito do que se fazia antes da nova lei não vai mais ser feito. Um dos focos do encontro foi orientar as autoridades a fim de se evitar eventual prática de abuso, tal como configurado na nova legislação”, declarou. O juiz também sentiu que há tranquilidade entre as autoridades, apesar das novidades.
A magistrada Ivani de Vasconcelos, juíza titular da 1.ª Vara Criminal de Parnaíba, também enfatizou a padronização das ações de magistrados, promotores, delegados e PMs à luz da nova legislação. “Importa que as nossas decisões sejam uníssonas, principalmente nas audiências de custódia”, comentou, ressaltando que foi discutida a implementação de ferramenta de comunicação entre os membros dos diversos órgãos do sistema de Justiça na região. Uma nova reunião deverá ser realizada pelo grupo na segunda quinzena de fevereiro.
Lei 13.896
A chamada Lei de Abuso de Autoridade define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. Olímpio (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007657-95.2014.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0007657-95.2014.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0007657-95.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756096-16.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0756096-16.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0756096-16.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
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Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0844710-96.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0844710-96.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0844710-96.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829283-59.2022.8.18.0140 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Em julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0829283-59.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
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Consulta pública do processo
0829283-59.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
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Placar
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