Órgãos do Sistema de Justiça realizam encontro para debater Lei de Abuso de Autoridade em Parnaíba
Publicado por: Victor Bruno
Discussão, comunicação e entendimento: essas foram as palavras-chaves do encontro realizado nesta quinta-feira(16) entre magistrados, promotores, delegados e policiais militares da região Norte do estado. O encontro foi realizado no Fórum Des. Salmon Lustosa, na comarca de Parnaíba, e proporcionou um debate acerca da Lei 13.896, de 5 de setembro de 2019, a popular Lei de Abuso de Autoridade, e suas aplicações.

Para o magistrado Carlos Augusto Arantes, juiz da Vara Única de Cocal, o encontro foi muito oportuno por permitir a discussão da unificação de procedimentos em relação aos presos em flagrante.
“Muito do que se fazia antes da nova lei não vai mais ser feito. Um dos focos do encontro foi orientar as autoridades a fim de se evitar eventual prática de abuso, tal como configurado na nova legislação”, declarou. O juiz também sentiu que há tranquilidade entre as autoridades, apesar das novidades.
A magistrada Ivani de Vasconcelos, juíza titular da 1.ª Vara Criminal de Parnaíba, também enfatizou a padronização das ações de magistrados, promotores, delegados e PMs à luz da nova legislação. “Importa que as nossas decisões sejam uníssonas, principalmente nas audiências de custódia”, comentou, ressaltando que foi discutida a implementação de ferramenta de comunicação entre os membros dos diversos órgãos do sistema de Justiça na região. Uma nova reunião deverá ser realizada pelo grupo na segunda quinzena de fevereiro.
Lei 13.896
A chamada Lei de Abuso de Autoridade define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
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Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 07/11/2025 a 14/11/2025 - Relatora: Dra. Maria Luíza (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807450-82.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0807450-82.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0807450-82.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800177-63.2022.8.18.0104 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800177-63.2022.8.18.0104RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800177-63.2022.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo conhecimento do presente recurso e pelo PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença recorrida apenas em relação a litigância de má-fé que reduzo para 1% (um por cento) sobre o valor da causa e afasto a condenação solidaria em litigância de má-fé. Majorar os honorários para 15% (quinze por cento). Sem parecer do Ministério Público Superior.
Placar
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