Outubro Rosa: prevenção e cuidados para salvar vidas
Publicado por: Eliane Alves
Outubro é considerado mês de conscientização sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama. E foi o diagnóstico precoce que ajudou Suzete Carvalho, servidora da Corregedoria Geral da Justiça do estado do Piauí, a superar a doença e hoje comemorar a cura.

Suzete Carvalho
Logo após notar alterações na mama direita, por meio do autoexame, a servidora entrou em contato com um especialista e, após a realização de exames específicos, recebeu o diagnóstico de câncer mamário. “Eu precisei fazer um ano de quimioterapia, 32 sessões de radioterapia; foi muito sofrimento, caiu todo o meu cabelo”, relata Suzete Carvalho. “A minha orientação é para que todas as mulheres façam exames de mamografia, ultrassonografia da mama e todos os exames necessários pelo menos uma vez por ano, porque a prevenção salva vidas”, ressalta.
O câncer de mama é uma neoplasia agressiva, é mais comum em mulheres e quanto mais cedo o diagnóstico maiores serão as chances de cura.
O Outubro Rosa busca disseminar informações a respeito desse tema, como os desafios e estratégias para melhor apoiar esses pacientes. O objetivo principal dessa campanha é reduzir a mortalidade pelo câncer mamário e propor ações para detecção, diagnóstico precoce e cuidado da mama.
Ao debater essa questão, durante todo este mês são promovidas práticas para lembrar da importância do controle e prevenção dessa doença. As metas são estimular mulheres à percepção do seu corpo, incentivar a realização de consultas e exames anuais e propor uma vida mais saudável aumentando a qualidade de vida para a redução do aumento de casos.
O tratamento deve ser coordenado por profissionais especializados, como oncologistas e radiologistas, em conjunto com outros especialistas, como psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas. Nesse processo, o autoexame e a mamografia são importantes para um diagnóstico precoce; as mulheres devem conhecer suas mamas e realizar exames periódicos, a mamografia no caso de mulheres acima dos 40 anos de idade e ultrassonografia da mama a partir dos 25 anos. Apesar de raro, homens também podem desenvolver câncer de mama.
LEI Nº 13.896/2019 (Lei dos 30 dias).
O normativo assegura o direito aos pacientes com suspeita de câncer um prazo máximo de 30 dias para a realização dos seus exames de diagnóstico específico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo possível ajuizar ação judicial para cumprimento dessa lei por meio do Sistema dos Juizados Especiais. Caso ocorra o descumprimento, paciente poderá procurar a Ouvidoria da Secretaria de Saúde do seu município.