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Ouvidoria implementa sistema para acompanhamento de manifestações

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

A Ouvidoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) disponibilizou um novo sistema para o acompanhamento de manifestações. Com o objetivo de facilitar que o manifestante tenha conhecimento de toda e qualquer movimentação em seu processo, a ferramenta permite o registro e a consulta de manifestações através da geração de um código único. Acesse aqui.

 

Novo sistema apresentado pela Ouvidoria do TJ-PI permite consulta do andamento de manifestações

Em adição à nova funcionalidade, o site do órgão do TJ-PI passou por reformulações, oferecendo uma navegação mais intuitiva e facilitando a experiência de acesso pelo público.

 

Nova interface do site da Ouvidoria do TJ-PI

 

As mudanças recentemente implementadas pela Ouvidoria são esforços que buscam atender à Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o dever dos órgãos administrativos, inclusive os serviços auxiliares, e judiciais do Poder Judiciário de garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

 

Visita institucional

O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, fez uma visita à Ouvidoria para conhecer as implementações no âmbito virtual, bem como nas instalações físicas. Dentre as novidades introduzidas na gestão do desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, ouvidor-geral, o setor conta agora com uma sala de acolhimento à mulher, destinada exclusivamente ao atendimento de demandas do público feminino.

 

Gisleane Moura, coordenadora da Ouvidoria Judiciária; desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, ouvidor-geral; desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do TJ-PI; e Layla Ellen Gomes, assessora

 

Confira mais imagens do espaço da Ouvidoria do TJ-PI

 

 

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Menu Inicial

Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 APELAÇÃO CÍVEL 0010107-50.2010.8.18.0140 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO - Julgado
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140

Relatoria

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Votos convergentes

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo 0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos. Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum. Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo prejudicado 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 APELAÇÃO CÍVEL 0843486-60.2021.8.18.0140 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO - Julgado
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140

Relatoria

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Votos convergentes

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo 0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC). Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0