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Ouvidoria implementa sistema para acompanhamento de manifestações

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

A Ouvidoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) disponibilizou um novo sistema para o acompanhamento de manifestações. Com o objetivo de facilitar que o manifestante tenha conhecimento de toda e qualquer movimentação em seu processo, a ferramenta permite o registro e a consulta de manifestações através da geração de um código único. Acesse aqui.

 

Novo sistema apresentado pela Ouvidoria do TJ-PI permite consulta do andamento de manifestações

Em adição à nova funcionalidade, o site do órgão do TJ-PI passou por reformulações, oferecendo uma navegação mais intuitiva e facilitando a experiência de acesso pelo público.

 

Nova interface do site da Ouvidoria do TJ-PI

 

As mudanças recentemente implementadas pela Ouvidoria são esforços que buscam atender à Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o dever dos órgãos administrativos, inclusive os serviços auxiliares, e judiciais do Poder Judiciário de garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

 

Visita institucional

O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, fez uma visita à Ouvidoria para conhecer as implementações no âmbito virtual, bem como nas instalações físicas. Dentre as novidades introduzidas na gestão do desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, ouvidor-geral, o setor conta agora com uma sala de acolhimento à mulher, destinada exclusivamente ao atendimento de demandas do público feminino.

 

Gisleane Moura, coordenadora da Ouvidoria Judiciária; desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, ouvidor-geral; desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do TJ-PI; e Layla Ellen Gomes, assessora

 

Confira mais imagens do espaço da Ouvidoria do TJ-PI

 

 

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Menu Inicial

Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 27/06/2025 a 04/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (27/06/2025 a 04/07/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 APELAÇÃO CÍVEL 0828062-75.2021.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0828062-75.2021.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0828062-75.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO à apelação interposta por, para reformar a sentença de piso e, consequentemente, declarando-se inexigível o valor de R$ 7.775,31 (sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos) referente à cobrança de taxa de manutenção sobre os lotes comerciais de titularidade do Apelante. Condeno a parte apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 APELAÇÃO CÍVEL 0802277-78.2022.8.18.0075 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0802277-78.2022.8.18.0075

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0802277-78.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e lhe dou provimento, para reformar a sentença e: i) afastar a decadência; ii) declarar a inexistência do contrato objeto da lide, eis que não restou provado a contratação e o repasse do valor integral do empréstimo à parte Autora; iii) condenar o Banco Réu, ora Apelado, à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da parte Autora, ora Apelada; iv) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); iv) no tocante aos danos morais, necessário que o pagamento da indenização seja acrescido de correção monetária pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), desde o arbitramento, mais juros de mora pela taxa legal que corresponde à taxa Selic com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), a contar da data do evento danoso, de acordo com as Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça, desconsiderando-se eventuais juros negativos (artigo 389, parágrafo único combinado com o artigo 406 e seus parágrafos, ambos do Código Civil). Para os danos materiais, os mesmos critérios para correção monetária e juros moratórios, a contar do ato ilício, ou seja, data de cada desconto; v) custas na forma da lei pelo Apelado e honorários advocatícios pagos pela parte vencida no percentual de 10% (vinte por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0816170-38.2022.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0816170-38.2022.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0816170-38.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração e os acolho, atribuindo-lhes efeitos infringentes, suprindo omissão no dispositivo do acórdão embargado, para nele acrescentar expressamente que a operadora de plano de saúde não está obrigada a custear sessões de psicopedagogia realizadas em ambiente escolar, mantendo-se, no mais, inalterados os demais fundamentos e conclusões do julgado."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Embargos acolhidos 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 APELAÇÃO CÍVEL 0842218-97.2023.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0842218-97.2023.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0842218-97.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a). "conheço da presente Apelação Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, para determinar a reformar da sentença e: i) declarar a inexistência do contrato objeto da lide, eis que não restou comprovada a anuência da parte Autora, ora Apelante; ii) condenar o Banco Apelado a restituir, em dobro (parágrafo único, do art. 42, do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte Apelante, com correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), ambos contados a partir do evento danoso, conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmula n.º 43 e 54, do STJ; iii) autorizar a compensação financeira dos valores disponibilizados pela Instituição Financeira Ré, pelo seu montante histórico, antes da atualização e repetição do indébito do crédito a ser pago ao consumidor (ambos por seu valor histórico), devendo a dobra e os encargos moratórios serem calculados apenas sobre o saldo remanescente; iv) condenar o Banco Apelado em danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ; v) custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação - vide Tema n.º 1.059, do STJ.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
5 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800705-05.2021.8.18.0049 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0800705-05.2021.8.18.0049

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0800705-05.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço das Apelações Cíveis e, no mérito, dou provimento parcial ao recurso do autor, para fixar os danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros de 1% ao mês, desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. Nego provimento ao recurso do banco requerido e no mais mantenho a sentença em todos os seus termos. Por fim, considerando que foi negado provimento à Apelação do Banco Réu e dado provimento à Apelação interposta pela parte Autora, majoro os honorários advocatícios em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, em desfavor da parte Ré, também Apelante, já incluídos os recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
6 APELAÇÃO CÍVEL 0800701-69.2024.8.18.0046 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0800701-69.2024.8.18.0046

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0800701-69.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível, assim como concedo à parte Autora a benesse de gratuidade da justiça, e, dou provimento ao recurso, para, preliminarmente, reconhecer o cerceamento de defesa e declarar a nulidade da sentença que julgou pela ausência de interesse de agir sem oportunizar a manifestação das partes, pelo que determino o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinada a baixa dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
7 APELAÇÃO CÍVEL 0800315-78.2023.8.18.0109 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0800315-78.2023.8.18.0109

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0800315-78.2023.8.18.0109
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, dou provimento ao recurso, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa e declarar a nulidade da sentença que indeferiu a inicial, diante de suposta inépcia, mas sem oportunizar a manifestação da parte Autora, pelo que determino o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinada a baixa dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
8 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0848328-15.2023.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0848328-15.2023.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0848328-15.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo Interno Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter, in totum, a decisão monocrática proferida por esta Relatoria. Outrossim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n.º 16, da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
9 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752471-03.2025.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0752471-03.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Votos divergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0752471-03.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento, dispensando o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, e, no mérito, dou provimento ao recurso, reformando o decisum agravado, com a consequente confirmação da decisão monocrática anteriormente proferida por esta Relatoria. Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergir do Relator 1 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Dou provimento ao recurso 2 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
10 APELAÇÃO CÍVEL 0800855-92.2024.8.18.0109 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0800855-92.2024.8.18.0109

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0800855-92.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível, e, dou provimento ao recurso, para, preliminarmente, afastar a condenação por litigância de má-fé, reconhecer o cerceamento de defesa e declarar a nulidade da sentença que julgou pela ausência de interesse de agir sem oportunizar a manifestação das partes, pelo que determino o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinada a baixa dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
11 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0801299-18.2022.8.18.0135 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0801299-18.2022.8.18.0135

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
12 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0801530-26.2023.8.18.0033 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0801530-26.2023.8.18.0033

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0801530-26.2023.8.18.0033
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
13 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0808590-20.2023.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0808590-20.2023.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0808590-20.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801762-38.2021.8.18.0088 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0801762-38.2021.8.18.0088

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Votos divergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0801762-38.2021.8.18.0088
Proclamação do resultado por maioria, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergir do Relator 1 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Embargos rejeitados 4 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
15 APELAÇÃO CÍVEL 0800723-30.2024.8.18.0046 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0800723-30.2024.8.18.0046

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0800723-30.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "dou provimento ao presente Recurso, para anular a sentença recursada e determinar o regular processamento do feito na origem. Deixo de fixar honorários, pois, reformada a sentença e determinada a baixa dos autos à origem, para instrução, a sucumbência deverá ser fixada no momento do novo julgamento."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
16 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801111-02.2022.8.18.0078 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0801111-02.2022.8.18.0078

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0801111-02.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e rejeito dos presentes Embargos Declaratórios. Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Embargos rejeitados 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
17 APELAÇÃO CÍVEL 0835942-89.2019.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0835942-89.2019.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço a Apelação Cível, e, no mérito, nego-lhe provimento, bem como revogo o efeito suspensivo ativo deferido na decisão de ID 23683488."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
18 APELAÇÃO CÍVEL 0800133-50.2024.8.18.0047 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0800133-50.2024.8.18.0047

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0800133-50.2024.8.18.0047
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço de ambas as Apelações, e, no mérito, dou provimento apenas à interposta pela parte Autora, ora segunda Apelante, para: i) condenar o Banco Réu em danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ; ii) reformar a sentença na forma de restituição do indébito, que, em observância ao parágrafo único, art. 42, do CDC, deve ocorrer em dobro, com correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), ambos contados a partir do evento danoso, conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmula n.º 43 e 54, do STJ; iii) nos demais termos, mantenho a sentença proferida pelo Magistrado de primeiro grau, pelo que nego provimento ao recurso do Banco Réu, ora primeiro Apelante. Além disso, majoro em 2% (cinco por cento) os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
19 APELAÇÃO CÍVEL 0803087-36.2023.8.18.0037 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0803087-36.2023.8.18.0037

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0803087-36.2023.8.18.0037
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e lhe nego provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
20 APELAÇÃO CÍVEL 0825506-03.2021.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0825506-03.2021.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0825506-03.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço de ambas as Apelações, e, no mérito, dou provimento apenas à interposta pela parte Autora, ora segunda Apelante, para: i) arbitrar a indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ; ii) nos demais termos, mantenho a sentença proferida pelo Magistrado de primeiro grau, pelo que nego provimento ao recurso do Banco Réu, ora primeiro Apelante. Além disso, majoro em 2% (cinco por cento) os honorários advocatícios, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
21 APELAÇÃO CÍVEL 0849793-59.2023.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0849793-59.2023.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Votos divergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo 0849793-59.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergir do Relator 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Dou parcial provimento ao recurso 2 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
22 APELAÇÃO CÍVEL 0804686-23.2023.8.18.0065 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0804686-23.2023.8.18.0065

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0804686-23.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço de ambas as Apelações, e, no mérito, dou provimento apenas à interposta pela parte Autora, ora primeira Apelante, para: i) condenar o Banco Réu em danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ; ii) afastar a compensação de valores em favor do Banco Réu, eis que não comprovado o repasse à parte Autora, e, nos demais termos, mantenho a sentença proferida pelo Magistrado de primeiro grau, pelo que nego provimento ao recurso do Banco Réu, ora segundo Apelante. Além disso, majoro em 2% (cinco por cento) os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, totalizando 17% (dezessete por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
23 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801148-49.2019.8.18.0073 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0801148-49.2019.8.18.0073

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0801148-49.2019.8.18.0073
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários por não terem sido fixados na decisão recorrida, nos termos do art. 85, §11, do CPC."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
24 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800452-95.2023.8.18.0065 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0800452-95.2023.8.18.0065

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0800452-95.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
25 APELAÇÃO CÍVEL 0806444-40.2022.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0806444-40.2022.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0806444-40.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " nego provimento ao recurso de Apelação Cível, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos. Por fim, majoro os honorários sucumbenciais em 5% do valor da condenação."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
26 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750754-53.2025.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0750754-53.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0750754-53.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau. Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
27 APELAÇÃO CÍVEL 0001067-36.2014.8.18.0065 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0001067-36.2014.8.18.0065

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0001067-36.2014.8.18.0065
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau, em todos os seus termos. Por fim, custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida, no percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
28 APELAÇÃO CÍVEL 0800413-86.2022.8.18.0048 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0800413-86.2022.8.18.0048

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0800413-86.2022.8.18.0048
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
29 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800645-02.2020.8.18.0135 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0800645-02.2020.8.18.0135

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0800645-02.2020.8.18.0135
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
30 APELAÇÃO CÍVEL 0001922-12.2017.8.18.0032 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0001922-12.2017.8.18.0032

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0001922-12.2017.8.18.0032
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível e, no mérito, dou-lhe provimento para anular a sentença extintiva, ante a ausência de configuração da prescrição intercorrente, e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja dado prosseguimento à Execução. Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
31 APELAÇÃO CÍVEL 0008647-62.2009.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0008647-62.2009.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0008647-62.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do recurso de apelação e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença e reconhecer a validade da cláusula de comissão de permanência prevista no contrato, desde que observadas as seguintes condições: (i) não haja cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual; (ii) sua aplicação se limite à taxa contratualmente estipulada ou à média de mercado apurada pelo Banco Central, o que for mais benéfico ao consumidor. Custas na forma da lei. Sem majoração dos honorários advocatícios, em razão do parcial provimento do recurso (Tema Repetitivo 1059 - Precedente STJ: REsp 1864633 / RS)."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
32 APELAÇÃO CÍVEL 0000187-15.2001.8.18.0028 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0000187-15.2001.8.18.0028

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0000187-15.2001.8.18.0028
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da Apelação Cível, porém, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recursada em todos os seus termos. Sem honorários advocatícios."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
33 APELAÇÃO CÍVEL 0803062-16.2024.8.18.0028 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0803062-16.2024.8.18.0028

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Votos divergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo 0803062-16.2024.8.18.0028
Proclamação do resultado por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergir do Relator 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Dou parcial provimento ao recurso 2 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
34 APELAÇÃO CÍVEL 0841694-03.2023.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0841694-03.2023.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0841694-03.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e NEGO PROVIMENTO a presente Apelação Cível. Em razão do trabalho adicional em grau recursal, majoro os honorários de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judiciária."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
35 APELAÇÃO CÍVEL 0813162-19.2023.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0813162-19.2023.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0813162-19.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da Apelação Cível e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recursada em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11 do CPC, mantendo-se suspensa a sua exigibilidade, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego seguimento 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
36 APELAÇÃO CÍVEL 0800419-41.2023.8.18.0054 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0800419-41.2023.8.18.0054

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0800419-41.2023.8.18.0054
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço de ambas as Apelações, e, no mérito, dou provimento apenas à interposta pela parte Autora, ora segunda Apelante, para: i) majorar a indenização por danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ; ii) demais termos, mantenho a sentença proferida pelo Magistrado de primeiro grau, pelo que nego provimento ao recurso do Banco Réu, ora primeiro Apelante. Além disso, majoro em 2% (cinco por cento) os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
37 APELAÇÃO CÍVEL 0845238-67.2021.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0845238-67.2021.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0845238-67.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço de ambas as Apelações, e, no mérito: i) dou provimento ao recurso interposto pela parte Autora, ora segunda Apelante, para majorar a indenização por danos morais, fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo Juízo a quo, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ; ii) dou parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu, ora primeiro Apelante, para autorizar a compensação financeira dos valores disponibilizados pela Instituição Financeira Ré, pelo seu montante histórico, antes da atualização e repetição do indébito do crédito a ser pago ao consumidor (ambos por seu valor histórico), devendo a dobra e os encargos moratórios serem calculados apenas sobre o saldo remanescente. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, porquanto o STJ entende que a condenação apenas é cabível quando estiverem presentes 03 (três) requisitos cumulativos, o que não ocorreu no caso sub examine, consoante ao exposto na fundamentação."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
38 APELAÇÃO CÍVEL 0001054-14.2011.8.18.0042 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Retirado de julgamento
Processo nº 0001054-14.2011.8.18.0042
Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE 0001054-14.2011.8.18.0042
Situação: Retirado de julgamento.
39 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0802645-28.2018.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0802645-28.2018.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0802645-28.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração e os rejeito, ante a inexistência de vício a ser sanado. Considera-se prequestionada toda a matéria ventilada neste recurso, sendo dispensável a indicação expressa de artigos de lei e, consequentemente, desnecessária a interposição de embargos de declaração com essa exclusiva finalidade. Outrossim, ficam as partes advertidas em relação à interposição de recurso infundado ou meramente protelatório, sob pena de multa, nos termos do art. 1026, parágrafo 2º do CPC."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Embargos rejeitados 3 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 1 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Votos não proferidos 0
40 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754578-20.2025.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0754578-20.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0754578-20.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo de Instrumento, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, para, de modo a determinar o afastamento dos juros remuneratórios no cálculo da liquidação do cumprimento de sentença apresentado na origem. Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
41 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0816031-28.2018.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0816031-28.2018.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Votos divergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo 0816031-28.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 1 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Divergir do Relator 4 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
42 APELAÇÃO CÍVEL 0803051-15.2019.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0803051-15.2019.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0803051-15.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da Apelação Cível e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para o fim exclusivo de reconhecer a ilegitimidade passiva da sócia LETÍCIA DOS SANTOS SOUSA, ante a ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Mantenho hígida a sentença nos demais aspectos, inclusive quanto à constituição do título executivo judicial em face da empresa requerida, à condenação em honorários advocatícios e às custas processuais."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
43 APELAÇÃO CÍVEL 0826747-12.2021.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0826747-12.2021.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0826747-12.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença guerreada e julgar parcialmente procedente a demanda, extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo a anular o débito da Unidade Consumidora de Código Único nº 0550619-0, apurado unilateralmente pela EQUATORIAL, ora apelada, determinando que a concessionária de serviço público imediatamente se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da parte autora. Ademais, indefiro o pedido de compensação por danos morais. Considerando o baixo valor da condenação, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, por equidade, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, § 8º, da Lei Adjetiva Civil."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
44 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0801598-64.2019.8.18.0049 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0801598-64.2019.8.18.0049

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0801598-64.2019.8.18.0049
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
45 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0802583-78.2021.8.18.0076 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0802583-78.2021.8.18.0076

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0802583-78.2021.8.18.0076
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo Interno Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter, in totum, a decisão monocrática proferida por esta Relatoria. Outrossim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n.º 16, da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ." Por fim, advirto o Agravante de que a oposição de Embargos de Declaração com intuito meramente protelatório implicará a aplicação de multa de até dois por cento sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
46 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0805908-46.2023.8.18.0026 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0805908-46.2023.8.18.0026

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0805908-46.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
47 APELAÇÃO CÍVEL 0803984-50.2021.8.18.0032 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0803984-50.2021.8.18.0032

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0803984-50.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da presente Apelação Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, dou-lhe parcial provimento, para reconhecer a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, e, com fundamento no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, julgar o mérito, para: i) declarar a nulidade do contrato em referência, eis que celebrado por pessoa não alfabetizada, ante o descumprimento de formalidade essencial prevista no art. 595, do Código Civil; ii) determinar a restituição do indébito em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), com correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), ambos contados a partir do evento danoso, conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmula n.º 43 e 54, do STJ; iii) autorizar a compensação financeira dos valores disponibilizados pela Instituição Financeira Ré, pelo seu montante histórico, antes da atualização e repetição do indébito do crédito a ser pago ao consumidor (ambos por seu valor histórico), devendo a dobra e os encargos moratórios serem calculados apenas sobre o saldo remanescente; iv) condenar o Banco Réu em danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ; v) custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação - vide Tema n.º 1.059, do STJ.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
48 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0804788-12.2023.8.18.0076 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0804788-12.2023.8.18.0076

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0804788-12.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
49 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800864-90.2023.8.18.0076 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0800864-90.2023.8.18.0076

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0800864-90.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Embargos rejeitados 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
50 APELAÇÃO CÍVEL 0807420-12.2024.8.18.0032 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0807420-12.2024.8.18.0032

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0807420-12.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da presente Apelação Cível e lhe dou provimento, para anular da sentença a quo e determinar o regular processamento do feito na origem. Por fim, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que a presente decisão não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
51 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800262-27.2020.8.18.0037 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0800262-27.2020.8.18.0037

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0800262-27.2020.8.18.0037
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo Interno e nego-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
52 APELAÇÃO CÍVEL 0834269-56.2022.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0834269-56.2022.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0834269-56.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "dou parcial provimento ao recurso de apelação interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para reformar a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito formulado por ANA PATRÍCIA BEZERRA DOS SANTOS. Contudo, ressalvo expressamente que a concessionária de energia elétrica deve se abster de suspender o fornecimento do serviço de energia elétrica por débitos pretéritos - superiores a 90 dias -,, inclusive aqueles oriundos de acordos ou parcelamentos referentes a consumo antigo, sendo permitida a suspensão somente em caso de inadimplência relativa às faturas mensais de consumo atual. Em razão da sucumbência mínima da concessionária de energia elétrica, inverto o ônus sucumbencial e condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça deferida. Deixo de arbitrar honorários recursais nos termos do tema 1.019 do STJ."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
53 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0802409-29.2022.8.18.0078 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0802409-29.2022.8.18.0078

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0802409-29.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Agravo Interno Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, para autorizar a compensação financeira dos valores disponibilizados pela Instituição Financeira Ré, pelo seu montante histórico, antes da atualização e repetição do indébito do crédito a ser pago ao consumidor (ambos por seu valor histórico), devendo a dobra e os encargos moratórios serem calculados apenas sobre o saldo remanescente. Não obstante, por ser matéria de ordem pública, logo, cognoscível de ofício, procede-se à correção do termo inicial dos encargos fixados tanto na sentença de primeiro grau quanto na decisão monocrática anteriormente proferida por esta Relatoria, para que, em relação à restituição do indébito em dobro, a correção monetária observe o IPCA e os juros moratórios observe a Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), ambos contados a partir do evento danoso, conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmula n.º 43 e 54, do STJ. E, na condenação a título de indenização por danos morais, a correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ. Outrossim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n.º 16, da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
54 AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800499-81.2022.8.18.0040 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0800499-81.2022.8.18.0040

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0800499-81.2022.8.18.0040
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente recurso e lhe nego provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
55 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0849695-74.2023.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0849695-74.2023.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0849695-74.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Embargos rejeitados 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
56 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754898-70.2025.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0754898-70.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0754898-70.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Cientifique-se o d. Juízo de origem da presente decisão colegiada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI)."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
57 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752713-59.2025.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0752713-59.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0752713-59.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo de Instrumento em comento, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão recursada em todos os seus termos."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
58 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764447-41.2024.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0764447-41.2024.8.18.0000

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0764447-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Cientifique-se o d. Juízo de origem da presente decisão colegiada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enviando-lhe cópia para que seja acostada no processo originário."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
59 APELAÇÃO CÍVEL 0836316-37.2021.8.18.0140 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0836316-37.2021.8.18.0140

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Votos divergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0836316-37.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergir do Relator 2 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
60 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752543-87.2025.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0752543-87.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0752543-87.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo de Instrumento em epígrafe, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada. Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
61 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752631-28.2025.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0752631-28.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0752631-28.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo de Instrumento em epígrafe, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada. Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0