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Ouvidoria implementa sistema para acompanhamento de manifestações

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

A Ouvidoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) disponibilizou um novo sistema para o acompanhamento de manifestações. Com o objetivo de facilitar que o manifestante tenha conhecimento de toda e qualquer movimentação em seu processo, a ferramenta permite o registro e a consulta de manifestações através da geração de um código único. Acesse aqui.

 

Novo sistema apresentado pela Ouvidoria do TJ-PI permite consulta do andamento de manifestações

Em adição à nova funcionalidade, o site do órgão do TJ-PI passou por reformulações, oferecendo uma navegação mais intuitiva e facilitando a experiência de acesso pelo público.

 

Nova interface do site da Ouvidoria do TJ-PI

 

As mudanças recentemente implementadas pela Ouvidoria são esforços que buscam atender à Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o dever dos órgãos administrativos, inclusive os serviços auxiliares, e judiciais do Poder Judiciário de garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

 

Visita institucional

O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, fez uma visita à Ouvidoria para conhecer as implementações no âmbito virtual, bem como nas instalações físicas. Dentre as novidades introduzidas na gestão do desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, ouvidor-geral, o setor conta agora com uma sala de acolhimento à mulher, destinada exclusivamente ao atendimento de demandas do público feminino.

 

Gisleane Moura, coordenadora da Ouvidoria Judiciária; desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, ouvidor-geral; desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do TJ-PI; e Layla Ellen Gomes, assessora

 

Confira mais imagens do espaço da Ouvidoria do TJ-PI

 

 

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Menu Inicial

Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual a 2ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Dourado (12/09/2025 a 19/09/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 APELAÇÃO CÍVEL 0806119-77.2022.8.18.0039 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - Julgado
Processo nº 0806119-77.2022.8.18.0039

Relatoria

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Votos convergentes

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo 0806119-77.2022.8.18.0039
Proclamação do resultado por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, reformando em parte a sentença monocrática para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados seja na forma simples, por terem ocorrido em data anterior a 30/03/2021, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do cc, e art. 161, § 1º, do ctn) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da súmula do stj), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, bem como determinar a compensação do valor recebido de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) com os valores resultantes da condenação, devidamente atualizado desde a data do depósito, a ser apurado em fase de liquidação de sentença; Por fim, porquanto parcialmente provido o recurso de apelação, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em decisum, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 APELAÇÃO CÍVEL 0800625-84.2021.8.18.0067 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - Julgado
Processo nº 0800625-84.2021.8.18.0067

Relatoria

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Votos convergentes

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo 0800625-84.2021.8.18.0067
Proclamação do resultado por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, tão somente para reduzir a multa por litigância de má-fé para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 APELAÇÃO CÍVEL 0803605-25.2024.8.18.0026 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - Julgado
Processo nº 0803605-25.2024.8.18.0026

Relatoria

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Votos convergentes

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo 0803605-25.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, EM PARTE, a fim de reformar parcialmente a sentença e minorar a multa por litigância de má-fé para 2% (dois por cento) do valor da causa e para afastar a exigibilidade do valor da indenização pelos prejuízos que a instituição financeira tenha sofrido em razão da conduta da parte autora. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte autora/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 APELAÇÃO CÍVEL 0800079-60.2023.8.18.0034 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - Julgado
Processo nº 0800079-60.2023.8.18.0034

Relatoria

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Votos convergentes

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo 0800079-60.2023.8.18.0034
Proclamação do resultado por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
5 APELAÇÃO CÍVEL 0801259-09.2020.8.18.0102 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - Julgado
Processo nº 0801259-09.2020.8.18.0102

Relatoria

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Votos convergentes

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo 0801259-09.2020.8.18.0102
Proclamação do resultado por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração com efeitos infringentes, para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo; b) condenar a empresa ré a restituir, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS. c) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), ou seja, a partir da sessão de julgamento, e acrescido de juros remuneratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) a contar da citação (Súmula 54/STJ). d) No que versa aos índices a serem aplicados, a partir de 30.8.2024, com o vigor pleno da Lei nº 14.905/24, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, passa a se dar pelos índices legais de correção monetária e/ou de juros de mora previstos nos arts. 389, p. único, e 406, § 1º, ambos do CC, sendo estes: IPCA para correção monetária e Taxa Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios. e) afastar a penalidade de litigância de má-fé aplicada ao embargante na sentença de primeiro grau; f) inverter o ônus da sucumbência para condenar a parte ré/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Embargos acolhidos 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0