Ouvidoria Judicial do TJ-PI aprimora conhecimentos no X COJUD
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ouvidores da Justiça de todo o país estão reunidos em Foz do Iguaçu, no Paraná, participando do X Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD). O evento acontece até esta sexta-feira (05).
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) está sendo representado pelo desembargador Agrimar Rodrigues, Ouvidor Geral e equipe. Para ele, o COJUD é essencial para que as Ouvidorias possam avançar na prestação dos serviços de sua competência.
“Nesta edição, o evento está abordando temas importantes para as Ouvidorias Judiciais, que certamente vão contribuir para a gestão dos tribunais. As Ouvidorias ouvem os reclames do cidadão e têm um papel importante de colaboração junto à administração. Aqui, temos trocado experiências com outros colegas ouvidores e conhecido outros projetos de sucesso e boas práticas no âmbito das ouvidorias dos demais tribunais”, assinala o desembargador.
“Independência do magistrado e tecnologia”, “Ouvidoria Judicial – atuação nos casos de ataques às decisões judiciais veiculados pelas mídias digitais” e os “Desafios na implementação de ações para o aprimoramento do serviço judiciário” foram alguns dos temas debatidos no evento.
Confira os demais temas das palestras.
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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0754078-51.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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