Ouvidoria Judicial do TJ-PI aprimora conhecimentos no X COJUD
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ouvidores da Justiça de todo o país estão reunidos em Foz do Iguaçu, no Paraná, participando do X Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD). O evento acontece até esta sexta-feira (05).
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) está sendo representado pelo desembargador Agrimar Rodrigues, Ouvidor Geral e equipe. Para ele, o COJUD é essencial para que as Ouvidorias possam avançar na prestação dos serviços de sua competência.
“Nesta edição, o evento está abordando temas importantes para as Ouvidorias Judiciais, que certamente vão contribuir para a gestão dos tribunais. As Ouvidorias ouvem os reclames do cidadão e têm um papel importante de colaboração junto à administração. Aqui, temos trocado experiências com outros colegas ouvidores e conhecido outros projetos de sucesso e boas práticas no âmbito das ouvidorias dos demais tribunais”, assinala o desembargador.
“Independência do magistrado e tecnologia”, “Ouvidoria Judicial – atuação nos casos de ataques às decisões judiciais veiculados pelas mídias digitais” e os “Desafios na implementação de ações para o aprimoramento do serviço judiciário” foram alguns dos temas debatidos no evento.
Confira os demais temas das palestras.
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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
                                        Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                    
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0751196-24.2022.8.18.0000                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    
                                                    Situação: Retirado de julgamento.
                                                     
                                                                                             | 
                                                                                                            |||||||||||||||||||||
| 2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
                                        Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0854482-49.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                                            |||||||||||||||||||||
| 3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
                                        Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS 
                                                            Relator
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0760895-68.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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