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Ouvidoria Judicial do TJ-PI aprimora conhecimentos no X COJUD

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Ouvidores da Justiça de todo o país estão reunidos em Foz do Iguaçu, no Paraná, participando do X Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD). O evento acontece até esta sexta-feira (05).

 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) está sendo representado pelo desembargador Agrimar Rodrigues, Ouvidor Geral e equipe. Para ele, o COJUD é essencial para que as Ouvidorias possam avançar na prestação dos serviços de sua competência.

 

“Nesta edição, o evento está abordando temas importantes para as Ouvidorias Judiciais, que certamente vão contribuir para a gestão dos tribunais. As Ouvidorias ouvem os reclames do cidadão e têm um papel importante de colaboração junto à administração. Aqui, temos trocado experiências com outros colegas ouvidores e conhecido outros projetos de sucesso e boas práticas no âmbito das ouvidorias dos demais tribunais”, assinala o desembargador.

 

“Independência do magistrado e tecnologia”, “Ouvidoria Judicial – atuação nos casos de ataques às decisões judiciais veiculados pelas mídias digitais” e os “Desafios na implementação de ações para o aprimoramento do serviço judiciário” foram alguns dos temas debatidos no evento.

 

Confira os demais temas das palestras.

 

FOTOS DO EVENTO

 

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Menu Inicial

Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 APELAÇÃO CÍVEL 0000120-26.2016.8.18.0060 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - Julgado
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060

Relatoria

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Votos convergentes

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo 0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 APELAÇÃO CÍVEL 0000489-78.2014.8.18.0031 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - Julgado
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031

Relatoria

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Votos convergentes

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo 0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0755579-74.2024.8.18.0000 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - Julgado
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000

Relatoria

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Votos convergentes

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo 0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0852222-33.2022.8.18.0140 Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - Julgado
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140

Relatoria

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Votos convergentes

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo 0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Embargos acolhidos 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0