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Ouvidoria Judicial do TJ-PI aprimora conhecimentos no X COJUD

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Ouvidores da Justiça de todo o país estão reunidos em Foz do Iguaçu, no Paraná, participando do X Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD). O evento acontece até esta sexta-feira (05).

 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) está sendo representado pelo desembargador Agrimar Rodrigues, Ouvidor Geral e equipe. Para ele, o COJUD é essencial para que as Ouvidorias possam avançar na prestação dos serviços de sua competência.

 

“Nesta edição, o evento está abordando temas importantes para as Ouvidorias Judiciais, que certamente vão contribuir para a gestão dos tribunais. As Ouvidorias ouvem os reclames do cidadão e têm um papel importante de colaboração junto à administração. Aqui, temos trocado experiências com outros colegas ouvidores e conhecido outros projetos de sucesso e boas práticas no âmbito das ouvidorias dos demais tribunais”, assinala o desembargador.

 

“Independência do magistrado e tecnologia”, “Ouvidoria Judicial – atuação nos casos de ataques às decisões judiciais veiculados pelas mídias digitais” e os “Desafios na implementação de ações para o aprimoramento do serviço judiciário” foram alguns dos temas debatidos no evento.

 

Confira os demais temas das palestras.

 

FOTOS DO EVENTO

 

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Menu Inicial

Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 01/08/2025 a 08/08/2025 (01/08/2025 a 08/08/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 REVISÃO CRIMINAL 0750831-62.2025.8.18.0000 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO Julgado
Processo nº 0750831-62.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Votos convergentes

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Gabinete Nº 22

Relator Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo 0750831-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER da presente Revisão Criminal, em face da ausência dos requisitos previstos no art. 621 do Código de Processo Penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Não conhecimento 5 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS , Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO , Gabinete Nº 22
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 REVISÃO CRIMINAL 0750084-15.2025.8.18.0000 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO Julgado
Processo nº 0750084-15.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Votos convergentes

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Gabinete Nº 22

Relator Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo 0750084-15.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, REVOGAR a Decisão concessiva da liminar (id. 22348572 - Pág. 1/4) e, de consequência, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, para então RETOMAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO imposta ao apenado Genildo de Oliveira Santos, nos autos da Ação Penal 0000574-04.2014.8.18.0051, e para DETERMINAR a imediata expedição de ofício juízo de origem, com o fim de que tome as providências necessárias à continuidade do processamento da execução definitiva da reprimenda. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 5 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS , Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO , Gabinete Nº 22
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 REVISÃO CRIMINAL 0762530-84.2024.8.18.0000 Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO - Julgado
Processo nº 0762530-84.2024.8.18.0000

Relatoria

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Votos convergentes

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Gabinete Nº 22

Relator Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo 0762530-84.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Não conhecimento 5 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS , Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO , Gabinete Nº 22
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 REVISÃO CRIMINAL 0755532-66.2025.8.18.0000 Vice Presidência do Tribunal de Justiça AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO Julgado
Processo nº 0755532-66.2025.8.18.0000

Relatoria

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Votos divergentes

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Gabinete Nº 22

Relator Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo 0755532-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, julgar procedente a presente revisão para absolver o requerente Adriel Araújo Carneiro do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II e §2-A, I, do CP). Notifique-se, com urgência, o juízo a quo para o cumprimento desta decisão, nos termos do voto do Relatora.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS , Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO , Gabinete Nº 22
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
5 REVISÃO CRIMINAL 0765745-68.2024.8.18.0000 Gabinete Nº 22 VALDENIA MOURA MARQUES DE SA Julgado
Processo nº 0765745-68.2024.8.18.0000

Relatoria

Gabinete Nº 22

Votos convergentes

Votos divergentes

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Relator Gabinete Nº 22
Voto vencedor Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo 0765745-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergir do Relator 3 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS , Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Divergir do Relator 1 Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Julgo procedente 1 Gabinete Nº 22
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
6 REVISÃO CRIMINAL 0750003-66.2025.8.18.0000 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO Julgado
Processo nº 0750003-66.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Relator Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação revisional, apenas com o fim de redimensionar a pena imposta ao revisionando David Fontenele para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 01 (ano), 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, mantendo a sentença em seus demais termos. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0