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Ouvidoria Judicial do TJ-PI aprimora conhecimentos no X COJUD

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Ouvidores da Justiça de todo o país estão reunidos em Foz do Iguaçu, no Paraná, participando do X Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD). O evento acontece até esta sexta-feira (05).

 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) está sendo representado pelo desembargador Agrimar Rodrigues, Ouvidor Geral e equipe. Para ele, o COJUD é essencial para que as Ouvidorias possam avançar na prestação dos serviços de sua competência.

 

“Nesta edição, o evento está abordando temas importantes para as Ouvidorias Judiciais, que certamente vão contribuir para a gestão dos tribunais. As Ouvidorias ouvem os reclames do cidadão e têm um papel importante de colaboração junto à administração. Aqui, temos trocado experiências com outros colegas ouvidores e conhecido outros projetos de sucesso e boas práticas no âmbito das ouvidorias dos demais tribunais”, assinala o desembargador.

 

“Independência do magistrado e tecnologia”, “Ouvidoria Judicial – atuação nos casos de ataques às decisões judiciais veiculados pelas mídias digitais” e os “Desafios na implementação de ações para o aprimoramento do serviço judiciário” foram alguns dos temas debatidos no evento.

 

Confira os demais temas das palestras.

 

FOTOS DO EVENTO

 

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Menu Inicial

Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 APELAÇÃO CÍVEL 0813565-56.2021.8.18.0140 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - Julgado
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140

Relatoria

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Votos convergentes

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo 0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 APELAÇÃO CÍVEL 0816845-06.2019.8.18.0140 Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - Julgado
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140

Relatoria

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Votos convergentes

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo 0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa. Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário. Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0