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Ouvidoria Judicial do TJ-PI aprimora conhecimentos no X COJUD

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Ouvidores da Justiça de todo o país estão reunidos em Foz do Iguaçu, no Paraná, participando do X Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD). O evento acontece até esta sexta-feira (05).

 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) está sendo representado pelo desembargador Agrimar Rodrigues, Ouvidor Geral e equipe. Para ele, o COJUD é essencial para que as Ouvidorias possam avançar na prestação dos serviços de sua competência.

 

“Nesta edição, o evento está abordando temas importantes para as Ouvidorias Judiciais, que certamente vão contribuir para a gestão dos tribunais. As Ouvidorias ouvem os reclames do cidadão e têm um papel importante de colaboração junto à administração. Aqui, temos trocado experiências com outros colegas ouvidores e conhecido outros projetos de sucesso e boas práticas no âmbito das ouvidorias dos demais tribunais”, assinala o desembargador.

 

“Independência do magistrado e tecnologia”, “Ouvidoria Judicial – atuação nos casos de ataques às decisões judiciais veiculados pelas mídias digitais” e os “Desafios na implementação de ações para o aprimoramento do serviço judiciário” foram alguns dos temas debatidos no evento.

 

Confira os demais temas das palestras.

 

FOTOS DO EVENTO

 

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Menu Inicial

Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (22/08/2025 a 29/08/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 APELAÇÃO CÍVEL 0800110-22.2024.8.18.0042 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Retirado de julgamento
Processo nº 0800110-22.2024.8.18.0042
Relator Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE 0800110-22.2024.8.18.0042
Situação: Retirado de julgamento.
2 APELAÇÃO CÍVEL 0824104-47.2022.8.18.0140 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Julgado
Processo nº 0824104-47.2022.8.18.0140

Relatoria

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo 0824104-47.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para condenar o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sem majoração, tendo em vista que p recurso fora parcialmente provido. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0767998-29.2024.8.18.0000 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Julgado
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000

Relatoria

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Não há omissões, contradições ou erros materiais a serem corrigidos. A argumentação trazida pelas embargantes não é suficiente para modificar o julgamento, que está em consonância com a legislação e a jurisprudência aplicáveis. Oficie-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, para ciência deste julgamento. Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se estes autos."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0830494-62.2024.8.18.0140 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Julgado
Processo nº 0830494-62.2024.8.18.0140

Relatoria

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo 0830494-62.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da REMESSA NECESSÁRIA, por estar configurada a sua hipótese legal de incidência, e MANTENHO INCÓLUME a SENTENÇA REEXAMINADA, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
5 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0000632-80.2004.8.18.0140 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Julgado
Processo nº 0000632-80.2004.8.18.0140

Relatoria

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo 0000632-80.2004.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade. A oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil."
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0