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Ouvidoria Judicial do TJ-PI aprimora conhecimentos no X COJUD

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Ouvidores da Justiça de todo o país estão reunidos em Foz do Iguaçu, no Paraná, participando do X Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD). O evento acontece até esta sexta-feira (05).

 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) está sendo representado pelo desembargador Agrimar Rodrigues, Ouvidor Geral e equipe. Para ele, o COJUD é essencial para que as Ouvidorias possam avançar na prestação dos serviços de sua competência.

 

“Nesta edição, o evento está abordando temas importantes para as Ouvidorias Judiciais, que certamente vão contribuir para a gestão dos tribunais. As Ouvidorias ouvem os reclames do cidadão e têm um papel importante de colaboração junto à administração. Aqui, temos trocado experiências com outros colegas ouvidores e conhecido outros projetos de sucesso e boas práticas no âmbito das ouvidorias dos demais tribunais”, assinala o desembargador.

 

“Independência do magistrado e tecnologia”, “Ouvidoria Judicial – atuação nos casos de ataques às decisões judiciais veiculados pelas mídias digitais” e os “Desafios na implementação de ações para o aprimoramento do serviço judiciário” foram alguns dos temas debatidos no evento.

 

Confira os demais temas das palestras.

 

FOTOS DO EVENTO

 

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Menu Inicial

Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 APELAÇÃO CÍVEL 0000474-84.2015.8.18.0028 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - Julgado
Processo nº 0000474-84.2015.8.18.0028

Relatoria

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Votos convergentes

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo 0000474-84.2015.8.18.0028
Proclamação do resultado por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, rejeito a preliminar de incompetência absoluta do Juízo e, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando integralmente a sentença de primeiro grau, julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por JOÃO FERREIRA DIAS. Em consequência, inverto o ônus da sucumbência, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em virtude da concessão da justiça gratuita à parte autora. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Intimem-se. Cumpra-se., nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 APELAÇÃO CÍVEL 0804158-09.2023.8.18.0026 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - Julgado
Processo nº 0804158-09.2023.8.18.0026

Relatoria

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Votos convergentes

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo 0804158-09.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau. Condenar o apelante ao pagamento de honorários advocatícios recursais, que majoro para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando, contudo, suspensa a sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC), nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0004226-34.2006.8.18.0140 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - Julgado
Processo nº 0004226-34.2006.8.18.0140

Relatoria

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Votos convergentes

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo 0004226-34.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária, mantendo-se integralmente a sentença que reconheceu o direito da autora à pensão por morte. Majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 APELAÇÃO CÍVEL 0800179-94.2024.8.18.0061 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - Julgado
Processo nº 0800179-94.2024.8.18.0061

Relatoria

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Votos convergentes

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo 0800179-94.2024.8.18.0061
Proclamação do resultado por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a Súmula 111 do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
5 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0837148-02.2023.8.18.0140 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - Julgado
Processo nº 0837148-02.2023.8.18.0140

Relatoria

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Votos convergentes

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo 0837148-02.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
6 APELAÇÃO CÍVEL 0801680-41.2022.8.18.0033 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO - Julgado
Processo nº 0801680-41.2022.8.18.0033

Relatoria

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Votos convergentes

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Relator Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo 0801680-41.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado por unanimidade, em dissonância parcial com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença apenas no capítulo referente aos danos morais, reduzindo o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). Ficam mantidos os demais termos da sentença. Em razão do provimento parcial do recurso, que representa sucumbência mínima da parte autora/apelada, mantenho a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada na sentença de primeiro grau, sendo incabível a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, conforme entendimento do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou parcial provimento ao recurso 3 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO , Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0