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Ouvidoria do TJ-PI implanta novo sistema e processa mais de 2 mil manifestações em 2023

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

A Ouvidoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) divulgou o relatório de gestão anual referente a 2023. De 01 de janeiro a 31 de dezembro foram processadas o total de 2.721 manifestações, com decréscimo de aproximadamente 34,7% em contraste com o ano de 2022. Quanto aos pedidos de acesso à informação, foram 607 solicitações durante o mesmo período.

 

O órgão tem como finalidade efetivar o direito constitucional de acesso à informação, bem como o controle da administração pública, direta e indireta, no âmbito de suas competências e de seus papéis institucionais.

 

Dentre as ações desenvolvidas pela Ouvidoria do TJ-PI durante o ano passado, destacaram-se a implementação do novo sistema para acompanhamento de manifestações, que tem o objetivo de facilitar que o manifestante tenha conhecimento de toda e qualquer movimentação em seu processo, permitindo o registro e a consulta de manifestações através da geração de um código único; a reformulação da página do órgão, que passou a contar com uma nova interface para oferecer uma navegação mais intuitiva para o público; e a disponibilização de uma sala de acolhimento à mulher, destinada exclusivamente ao atendimento de demandas do público feminino.

 

Participação em eventos

A Ouvidoria Judiciária continuamente tem empreendido esforços para assegurar qualidade no atendimento aos usuários e eficiência das atividades desenvolvidas, ampliando o conhecimento por meio de palestras, oficinas e troca de experiências com outras Ouvidorias em Seminários Nacionais de Ouvidorias, assim como em eventos desenvolvidos pelo Colégio de Ouvidores. Adicionando-se a isso a participação nas exposições em estandes nos Encontros Regionais de Trabalho do TJ-PI, com intuito de elucidar as dúvidas e esclarecer aos visitantes sobre os serviços prestados.

 

Em 2023, a Ouvidoria esteve presente em eventos como o Seminário Nacional de Ouvidoria, realizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Fortaleza (CE); o VIII Encontro Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud), no Tribunal de Justiça de Maranhão (TJ-MA), em São Luís; e o I e II Encontros Regionais de Trabalho Do TJ-PI, realizados em São Raimundo Nonato e Parnaíba, respectivamente.

 

O Ouvidor Geral do TJ-PI, desembargador Agrimar Rodrigues, avalia os feitos de 2023 como resultado do comprometimento da Ouvidoria Judiciária em possibilitar uma Justiça mais transparente. “A Ouvidoria vem desempenhando satisfatoriamente suas atribuições, com foco na excelência do atendimento prestado aos jurisdicionados, obtendo, com isso, exímios resultados. Reafirmamos que a unidade vem atuando para viabilizar um eficiente canal de comunicação entre o cidadão e o Judiciário piauiense, de forma a atender a todos que a procuram e diligenciando na busca de soluções aos problemas apresentados pelos manifestantes”, comenta.

 

RELATÓRIO DE GESTÃO ANUAL 2023 (2)

 

 

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0751562-58.2025.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 APELAÇÃO CÍVEL 0800173-85.2021.8.18.0031 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos. Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0765780-28.2024.8.18.0000 Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO - Julgado
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000

Relatoria

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Votos convergentes

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo 0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório. Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego o provimento ao recurso 3 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO , Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO , Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0