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Ouvidoria do TJ-PI implanta novo sistema e processa mais de 2 mil manifestações em 2023

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

A Ouvidoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) divulgou o relatório de gestão anual referente a 2023. De 01 de janeiro a 31 de dezembro foram processadas o total de 2.721 manifestações, com decréscimo de aproximadamente 34,7% em contraste com o ano de 2022. Quanto aos pedidos de acesso à informação, foram 607 solicitações durante o mesmo período.

 

O órgão tem como finalidade efetivar o direito constitucional de acesso à informação, bem como o controle da administração pública, direta e indireta, no âmbito de suas competências e de seus papéis institucionais.

 

Dentre as ações desenvolvidas pela Ouvidoria do TJ-PI durante o ano passado, destacaram-se a implementação do novo sistema para acompanhamento de manifestações, que tem o objetivo de facilitar que o manifestante tenha conhecimento de toda e qualquer movimentação em seu processo, permitindo o registro e a consulta de manifestações através da geração de um código único; a reformulação da página do órgão, que passou a contar com uma nova interface para oferecer uma navegação mais intuitiva para o público; e a disponibilização de uma sala de acolhimento à mulher, destinada exclusivamente ao atendimento de demandas do público feminino.

 

Participação em eventos

A Ouvidoria Judiciária continuamente tem empreendido esforços para assegurar qualidade no atendimento aos usuários e eficiência das atividades desenvolvidas, ampliando o conhecimento por meio de palestras, oficinas e troca de experiências com outras Ouvidorias em Seminários Nacionais de Ouvidorias, assim como em eventos desenvolvidos pelo Colégio de Ouvidores. Adicionando-se a isso a participação nas exposições em estandes nos Encontros Regionais de Trabalho do TJ-PI, com intuito de elucidar as dúvidas e esclarecer aos visitantes sobre os serviços prestados.

 

Em 2023, a Ouvidoria esteve presente em eventos como o Seminário Nacional de Ouvidoria, realizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Fortaleza (CE); o VIII Encontro Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud), no Tribunal de Justiça de Maranhão (TJ-MA), em São Luís; e o I e II Encontros Regionais de Trabalho Do TJ-PI, realizados em São Raimundo Nonato e Parnaíba, respectivamente.

 

O Ouvidor Geral do TJ-PI, desembargador Agrimar Rodrigues, avalia os feitos de 2023 como resultado do comprometimento da Ouvidoria Judiciária em possibilitar uma Justiça mais transparente. “A Ouvidoria vem desempenhando satisfatoriamente suas atribuições, com foco na excelência do atendimento prestado aos jurisdicionados, obtendo, com isso, exímios resultados. Reafirmamos que a unidade vem atuando para viabilizar um eficiente canal de comunicação entre o cidadão e o Judiciário piauiense, de forma a atender a todos que a procuram e diligenciando na busca de soluções aos problemas apresentados pelos manifestantes”, comenta.

 

RELATÓRIO DE GESTÃO ANUAL 2023 (2)

 

 

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Menu Inicial

Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 REVISÃO CRIMINAL 0754114-93.2025.8.18.0000 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO Julgado
Processo nº 0754114-93.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Votos convergentes

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Gabinete Nº 22

Relator Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo 0754114-93.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação revisional e CONFIRMAR EM DEFINITIVO a decisão liminar, com o fim de DECLARAR A NULIDADE do processamento da Apelação Criminal 0000268-16.2017.8.18.0088, decorrente da equivocada intimação pessoal realizada em nome de pessoa homônima ao apelante/revisionando, devendo então ser retomado o trâmite recursal a partir do despacho que determinou a sua intimação pessoal para constituir novo advogado e apresentar as razões recursais. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem, para que adote as providências necessárias à retomada do trâmite da Apelação Criminal 0000268-16.2017.8.18.0088, mediante encaminhamento dos autos à instância recursal. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS , Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , Gabinete Nº 22
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 REVISÃO CRIMINAL 0753476-60.2025.8.18.0000 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO Julgado
Processo nº 0753476-60.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Votos convergentes

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Gabinete Nº 22

Relator Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo 0753476-60.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e feitos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Não conhecimento 5 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS , Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , Gabinete Nº 22
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 REVISÃO CRIMINAL 0758233-97.2025.8.18.0000 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO Julgado
Processo nº 0758233-97.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Relator Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e feitos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Não conhecimento 5
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 REVISÃO CRIMINAL 0757418-03.2025.8.18.0000 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Julgado
Processo nº 0757418-03.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Votos convergentes

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Gabinete Nº 22

Relator Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo 0757418-03.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la PROCEDENTE, afastando os vetores judiciais da natureza e da quantidade da droga da pena-base e aplicando a fração de 2/3 em relação à minorante do tráfico privilegiado, fixando-se a pena definitiva da requerente em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituindo-a por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juiz da execução, ao tempo que determino a expedição do competente alvará de soltura em favor da requerente, que deve ser posta, in continenti, em liberdade, no que toca ao processo originário (0005400-65.2016.8.18.0031), a menos que esteja presa por outro motivo, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS , Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , Gabinete Nº 22
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
5 REVISÃO CRIMINAL 0759650-85.2025.8.18.0000 Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO - Julgado
Processo nº 0759650-85.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Relator Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado por unanimidade, com fundamento nas razões acima delineadas e em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da presente revisão criminal, para, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 5
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
6 REVISÃO CRIMINAL 0759142-42.2025.8.18.0000 Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO - Julgado
Processo nº 0759142-42.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Votos convergentes

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Gabinete Nº 22

Relator Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo 0759142-42.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, divergindo do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento e PARCIAL PROCEDÊNCIA da revisão criminal proposta por LUIZ MARCOS DA SILVA FERREIRA, para neutralizar a circunstância judicial da culpabilidade, redimensionando a pena do requerente, em definitivo, pelo crime do art. 121, § 2º, II e IV do CP, para 18 (dezoito) anos e 9 (nove) meses de reclusão em regime inicial fechado. Mantidos os demais termos da sentença condenatória. Oficie-se o juízo sentenciante e o Juízo da Vara de Execuções Penais de Picos, acerca do presente julgamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 5 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS , Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , Gabinete Nº 22
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
7 REVISÃO CRIMINAL 0752589-76.2025.8.18.0000 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS - Julgado
Processo nº 0752589-76.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Votos convergentes

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Gabinete Nº 22

Relator Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo 0752589-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos para julgar PROCEDENTE a Revisão Criminal e DECLARAR extinta a punibilidade de ANÍSIO BRUNO PEREIRA JÚNIOR pelos fatos narrados na ação penal nº 0000744-27.2019.8.18.0042, o que faço com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Comunique-se a decisão ao juízo da execução da pena do requerente para adoção das providências necessárias, nos termos do voto da Relatora.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Embargos acolhidos 4 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , Gabinete Nº 22
Impedimentos 1 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Votos não proferidos 0
8 REVISÃO CRIMINAL 0754330-54.2025.8.18.0000 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Julgado
Processo nº 0754330-54.2025.8.18.0000

Relatoria

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Votos convergentes

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Gabinete Nº 22

Relator Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo 0754330-54.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal e, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a ilegalidade na valoração da circunstância judicial "conduta social" na primeira fase da dosimetria, de modo que altero a pena definitiva do requerente para 14 (quatorze) anos, 4 (quatro) meses e 11 (onze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 131 (cento e trinta e um) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5 Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS , Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , Gabinete Nº 22
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0