Ouvidoria do TJ-PI implanta novo sistema e processa mais de 2 mil manifestações em 2023
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Ouvidoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) divulgou o relatório de gestão anual referente a 2023. De 01 de janeiro a 31 de dezembro foram processadas o total de 2.721 manifestações, com decréscimo de aproximadamente 34,7% em contraste com o ano de 2022. Quanto aos pedidos de acesso à informação, foram 607 solicitações durante o mesmo período.
O órgão tem como finalidade efetivar o direito constitucional de acesso à informação, bem como o controle da administração pública, direta e indireta, no âmbito de suas competências e de seus papéis institucionais.
Dentre as ações desenvolvidas pela Ouvidoria do TJ-PI durante o ano passado, destacaram-se a implementação do novo sistema para acompanhamento de manifestações, que tem o objetivo de facilitar que o manifestante tenha conhecimento de toda e qualquer movimentação em seu processo, permitindo o registro e a consulta de manifestações através da geração de um código único; a reformulação da página do órgão, que passou a contar com uma nova interface para oferecer uma navegação mais intuitiva para o público; e a disponibilização de uma sala de acolhimento à mulher, destinada exclusivamente ao atendimento de demandas do público feminino.
Participação em eventos
A Ouvidoria Judiciária continuamente tem empreendido esforços para assegurar qualidade no atendimento aos usuários e eficiência das atividades desenvolvidas, ampliando o conhecimento por meio de palestras, oficinas e troca de experiências com outras Ouvidorias em Seminários Nacionais de Ouvidorias, assim como em eventos desenvolvidos pelo Colégio de Ouvidores. Adicionando-se a isso a participação nas exposições em estandes nos Encontros Regionais de Trabalho do TJ-PI, com intuito de elucidar as dúvidas e esclarecer aos visitantes sobre os serviços prestados.
Em 2023, a Ouvidoria esteve presente em eventos como o Seminário Nacional de Ouvidoria, realizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Fortaleza (CE); o VIII Encontro Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud), no Tribunal de Justiça de Maranhão (TJ-MA), em São Luís; e o I e II Encontros Regionais de Trabalho Do TJ-PI, realizados em São Raimundo Nonato e Parnaíba, respectivamente.
O Ouvidor Geral do TJ-PI, desembargador Agrimar Rodrigues, avalia os feitos de 2023 como resultado do comprometimento da Ouvidoria Judiciária em possibilitar uma Justiça mais transparente. “A Ouvidoria vem desempenhando satisfatoriamente suas atribuições, com foco na excelência do atendimento prestado aos jurisdicionados, obtendo, com isso, exímios resultados. Reafirmamos que a unidade vem atuando para viabilizar um eficiente canal de comunicação entre o cidadão e o Judiciário piauiense, de forma a atender a todos que a procuram e diligenciando na busca de soluções aos problemas apresentados pelos manifestantes”, comenta.
RELATÓRIO DE GESTÃO ANUAL 2023 (2)
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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