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Ouvidoria do TJ-PI implanta novo sistema e processa mais de 2 mil manifestações em 2023

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

A Ouvidoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) divulgou o relatório de gestão anual referente a 2023. De 01 de janeiro a 31 de dezembro foram processadas o total de 2.721 manifestações, com decréscimo de aproximadamente 34,7% em contraste com o ano de 2022. Quanto aos pedidos de acesso à informação, foram 607 solicitações durante o mesmo período.

 

O órgão tem como finalidade efetivar o direito constitucional de acesso à informação, bem como o controle da administração pública, direta e indireta, no âmbito de suas competências e de seus papéis institucionais.

 

Dentre as ações desenvolvidas pela Ouvidoria do TJ-PI durante o ano passado, destacaram-se a implementação do novo sistema para acompanhamento de manifestações, que tem o objetivo de facilitar que o manifestante tenha conhecimento de toda e qualquer movimentação em seu processo, permitindo o registro e a consulta de manifestações através da geração de um código único; a reformulação da página do órgão, que passou a contar com uma nova interface para oferecer uma navegação mais intuitiva para o público; e a disponibilização de uma sala de acolhimento à mulher, destinada exclusivamente ao atendimento de demandas do público feminino.

 

Participação em eventos

A Ouvidoria Judiciária continuamente tem empreendido esforços para assegurar qualidade no atendimento aos usuários e eficiência das atividades desenvolvidas, ampliando o conhecimento por meio de palestras, oficinas e troca de experiências com outras Ouvidorias em Seminários Nacionais de Ouvidorias, assim como em eventos desenvolvidos pelo Colégio de Ouvidores. Adicionando-se a isso a participação nas exposições em estandes nos Encontros Regionais de Trabalho do TJ-PI, com intuito de elucidar as dúvidas e esclarecer aos visitantes sobre os serviços prestados.

 

Em 2023, a Ouvidoria esteve presente em eventos como o Seminário Nacional de Ouvidoria, realizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Fortaleza (CE); o VIII Encontro Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud), no Tribunal de Justiça de Maranhão (TJ-MA), em São Luís; e o I e II Encontros Regionais de Trabalho Do TJ-PI, realizados em São Raimundo Nonato e Parnaíba, respectivamente.

 

O Ouvidor Geral do TJ-PI, desembargador Agrimar Rodrigues, avalia os feitos de 2023 como resultado do comprometimento da Ouvidoria Judiciária em possibilitar uma Justiça mais transparente. “A Ouvidoria vem desempenhando satisfatoriamente suas atribuições, com foco na excelência do atendimento prestado aos jurisdicionados, obtendo, com isso, exímios resultados. Reafirmamos que a unidade vem atuando para viabilizar um eficiente canal de comunicação entre o cidadão e o Judiciário piauiense, de forma a atender a todos que a procuram e diligenciando na busca de soluções aos problemas apresentados pelos manifestantes”, comenta.

 

RELATÓRIO DE GESTÃO ANUAL 2023 (2)

 

 

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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.

Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)

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Classe Processo Relator Magistrado Relator Situação
1 REVISÃO CRIMINAL 0762320-33.2024.8.18.0000 Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO - Julgado
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000

Relatoria

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Votos convergentes

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Relator Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo 0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 5 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO , Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 REVISÃO CRIMINAL 0752638-20.2025.8.18.0000 Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO - Retirado de julgamento
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE 0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
3 REVISÃO CRIMINAL 0762313-41.2024.8.18.0000 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO Julgado
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000

Relatoria

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Votos convergentes

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Relator Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo 0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Não conhecimento 5 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO , Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 REVISÃO CRIMINAL 0764308-89.2024.8.18.0000 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Julgado
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000

Relatoria

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Relator Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 5
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
5 REVISÃO CRIMINAL 0764144-27.2024.8.18.0000 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Retirado de julgamento
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE 0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
6 REVISÃO CRIMINAL 0764604-14.2024.8.18.0000 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Julgado
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000

Relatoria

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Votos convergentes

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Relator Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo 0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 5 Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO , Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO , Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO , Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0